Estava marcada para hoje (12), a ordem de despejo de cerca de 900 famílias vivem e produzem nas áreas do Assentamento Dom Tomaz e Democracia, na área do Projeto Pontal Sul, Zona Rural de Petrolina-PE.
A reintegração de posse, pedida pela 3ª Superintendência Regional (SR) da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), foi suspensa ontem (11) pela 17ª Vara da Justiça Federal, que determinou à Polícia Federal em Juazeiro, de que não há liminar decretada. O Ministério Público Federal também está acompanhando o caso.
Antes desta suspensão, os trabalhadores chegaram a ocupar a Codevasf na tentativa de sensibilizar o superintendente Aurivalter Cordeiro, porém, um segundo pedido de reintegração de posse foi expedido e os agricultores tiveram que sair do local, sem diálogo.
A Codevasf deveria, por orientação da Casa Civil, procurar um local para relocação das famílias desde março de 2017, o que, de acordo com os trabalhadores, não foi feito. Sobre o fato, a Codevasf se manifestou através de uma nota divulgada hoje.
Veja a nota:
“Com relação à reintegração das áreas invadidas do projeto Pontal, a Codevasf esclarece: Quem determina a reintegração de posse de qualquer área da União invadida é a Justiça Federal. A Polícia Federal presta apoio à Justiça Federal no cumprimento da ordem de reintegração e, assim, ambas as instituições definem a data da reintegração de posse. A Codevasf não foi notificada a respeito da data da reintegração. A Codevasf continuará cumprindo o seu papel institucional de preservar o patrimônio da União sob sua guarda”.
Da Redação