Desdobramentos da Operação Detalhes: Quebra de sigilos bancário e fiscal de Roberto Carlos é mantida pela justiça

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Segundo o site da capital Bahia Notícias, o Desembargador Júlio Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido do Deputado Estadual Roberto Carlos – PDT-BA de anulação da quebra de sigilos bancários e fiscal, consequência da Operação Detalhes da Polícia Federal.

A defesa de Roberto Carlos questionou a legalidade da decisão que decretou a quebra dos sigilos bancários e fiscal, alegando que o procedimento investigatório que denunciou o parlamentar “foi iniciado com base exclusivamente no relatório do Conselho de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda (Coaf)”.

A defesa de Roberto Carlos tentou desqualificar o relatório do Coaf, dizendo que o documento “presta-se tão somente para autorizar a abertura de procedimento investigativo”.  A petição contesta a quebra de sigilo afirmando que no mesmo dia da instauração do inquérito policial, a Polícia Federal representou pela quebra dos sigilos fiscal e bancário do denunciado, quando seria necessário o esgotamento de outros meios de provas, alegou a defesa do parlamentar, que considerou existirem meios “menos invasivos da intimidade do imputado” para investigação.

Baseada nestes argumentos a defesa pediu o reconhecimento da ilegalidade da decisão.

Na Operação Detalhes, deflagrada em abril de 2012, o Deputado Roberto Carlos e mais 11 pessoas foram denunciados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Distrito Federal) por suspeita da prática de crimes de peculato, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O encaminhamento à Justiça Federal foi feito pela Procuradoria Regional da República, que acolheu a denúncia.

A operação abrangeu investigações em Juazeiro e Uauá, na Bahia, e em Petrolina, em Pernambuco e começaram a partir de um relatório emitido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviado à PF, pelo qual foram identificadas movimentações financeiras atípicas realizadas por familiares do deputado no período de 2008 a 2010.

“O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, vislumbrando movimentações atípicas nas contas do denunciado e dos referidos funcionários, elaborou Relatório de Inteligência Financeira apontando tais operações bancárias realizadas nas contas dos investigados, incompatíveis com seu patrimônio, sua atividade econômica, sua ocupação profissional e a respectiva capacidade financeira”, diz o Desembargador Travessa, relator no voto.

De acordo com a PF, havia um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia feito por meio da nomeação de assessores parlamentares considerados “fantasmas”, ou seja, que não desempenhavam as suas funções.

Essas pessoas recebiam e desviavam os salários, que variavam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil, para o deputado ou para pessoas ligadas a ele, como esposa, irmão e filho, informou a polícia na época que a operação foi divulgada na imprensa.

O Desembargador Travessa lembra que a Receita Federal pode solicitar, desde que seja pertinente, a apuração e dados de pessoas jurídicas e físicas em poder de instituições financeiras, “inclusive contas de depósitos e aplicações financeiras”.

O desembargador explica que, ao receber a comunicação do Coaf, “o órgão investigador não possui outra alternativa a não ser representar pela quebra do sigilo de dados” e que a “Polícia e o Ministério Público, assim, necessitam das informações bancárias e fiscais das pessoas investigadas, a fim de verificar a suposta atipicidade de operações indicadas pelo Fisco, e a sua respectiva qualificação como infração penal”, frisa. Disse ainda que a quebra de sigilo de dados bancários é “a menos prejudicial ao denunciado”, já que “a decretação de prisão temporária ou busca e apreensão, notoriamente, acarretariam maior prejuízo ao denunciado”.

E discorreu: ” Na primeira hipótese, teria sua liberdade cerceada para a prática de diligências investigatórias imprescindíveis, e, na segunda opção, seria atingida sua intimidade num nível muito maior, tendo em vista que imóveis de sua propriedade ou que detenha a posse, bem como, seu local de trabalho, seriam vistoriados pelos agentes investigatórios. Em ambas as hipóteses (busca e apreensão e prisão temporária) haveria inevitável exposição midiática do denunciado, que, por ocupar cargo político, teria sua imagem atingida de forma automática”, avalia Travessa.

Disse ainda o representante do TJ  que, “caso fosse determinada a oitiva de outras pessoas ou de alguns dos investigados, antes de decretar a quebra de sigilo, a medida poderia ser totalmente ineficaz, pois, ao saberem que suas contas poderiam ser alvos de uma apuração, poderiam “tomar atitudes visando a evasão dos recursos supostamente objeto da conduta criminosa”.

E concluiu afirmando que as autoridades e funcionários públicos devem estar sujeitos aos princípios da moralidade e publicidade, “por serem remunerados diretamente pelo erário, devem prestar contas à sociedade de eventuais movimentações atípicas em seus dados bancários”.

O inquérito foi finalizado no dia 9 de agosto de 2013 e a polícia pediu o afastamento do parlamentar.

Na ocasião, Roberto Carlos se defendeu dizendo ser vítima de perseguição política.

Da Redação com informações do Bahia Notícias

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