Embate entre classes médica e de enfermagem prejudica atendimento à população

0

Os profissionais de enfermagem não poderão mais realizar consultas, oferecendo aos pacientes o diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. Foi esse o entendimento da Justiça Federal, no Distrito Federal, que suspendeu por meio de decisão liminar os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde;

A decisão do juiz da vigésima vara federal de Brasília, do dia 28 do mês passado, representa um retrocesso para a categoria. Mesmo tendo um caráter provisório, a decisão pode comprometer toda a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, implantada no país, já que a atuação da enfermagem sustenta a maioria dos programas de saúde.

Enfermeiros e enfermeiras não poderão mais solicitar exames e assim estão prejudicados os atendimentos às gestantes no pré-natal, o combate às infecções sexualmente transmissíveis, em especial a sífilis e a AIDS, o combate ao câncer de colo de útero, de mama, a assistência à diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), casos de tuberculose, hanseníase, e demais atendimentos aos usuários do SUS.

A alegação é a de que os profissionais de enfermagem não teriam competência técnica para solicitar exames e realizar outros procedimentos. Um argumento rebatido pelo Cofen – Conselho Federal de Enfermagem. A entidade afirma que durante os cinco anos de formação universitária os profissionais estudam profundamente a matéria, exercitam e após formados, mais de 60% deles buscam a pós-graduação, inclusive com recursos próprios, isso de acordo com dados da Pesquisa Perfil da Enfermagem do Brasil realizada pela Fiocruz. Outro argumento é que os indicadores de saúde apontam uma melhora significativa no atendimento, após a mudança de modelo na política nacional de saúde, que passou a ser multiprofissional deixando de ser “medicalocêntrica”.

 

O Conselho Federal de Enfermagem, em nota, repudiou o que chamou de “corporativismo do Conselho Federal de Medicina, que se sobrepôs ao interesse público, em detrimento da população brasileira, ameaçando a efetividade de programas de assistência consolidados na Atenção Básica”.

A entidade solicitou ingresso no processo movido pelo CFM contra a União Federal, para que possa apresentar recurso, de modo a salvaguardar o atendimento de Enfermagem à população.

O impasse entre duas classes essenciais ao cuidado e ao direito à saúde, prejudica o atendimento à população, sobretudo a que mais necessita da rede pública.

Em Juazeiro, ouvimos a enfermeira Tatiane Malta que ressaltou a importância do trabalho de uma equipe multidisciplinar.

“A profissão de enfermagem possui regulamentação de seu exercício, e portanto a liminar vai de encontro a lei 7498 de 1986. Nesse momento necessitamos aguardar também as ações do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN junto a justiça , esperando que o bom senso impere. O que está em jogo é o trabalho em equipe. As profissões precisam atuar de modo não isolado. A liminar em questão não considera a lei do exercício profissional da enfermagem. Enquanto integrantes de equipes como no caso da Atenção Básica , a atuação do enfermeiro tem seu peso e essa importância precisa ser respeitada. Todos têm seu peso de importância: médicos , enfermeiros, odontólogos , técnicos de enfermagem, auxiliares de saúde bucal, enfim todos atuando em sua competência técnica. O enfermeiro e suas atribuições precisam ser respeitados no contexto em que estão inseridos.
Inclusive, pelo bem da população que necessita de sua assistência, concluiu a enfermeira.

O médico Junior Tanuri, que coordena a UPA em Juazeiro, também se mostrou contrário a decisão judicial.

” Enquanto médico, sou contra essa decisão até mesmo porque o enfermeiro desempenha um papel fundamental na atenção básica, sendo um parceiro no cumprimento das políticas públicas da assistência à saúde pública. A população vai perder muito na assistência com essa regulamentação, pois o SUS preconiza a atenção multidisciplinar e com essa decisão quebra todo esse processo de saúde pública”, declarou o médico.

Uma publicação no site do Coren/Bahia orienta os profissionais sobre como proceder, enquanto a decisão judicial estiver valendo “Diante de inúmeros questionamentos encaminhados ao Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), em relação ao preenchimento de formulários e documentos relacionados à solicitação de exames, o Conselho esclarece que, segundo o  artigo 42 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o profissional não deve“assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional”.

Da Redação

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome