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A Lei determina a redução de 20% do subsidio do prefeito, vice e dos proventos de todos os cargos ou funções comissionadas da Prefeitura Municipal. A redução é referente apenas aos meses de novembro e dezembro de 2017 e não pode resultar em remuneração inferior a valor do salário mínimo em vigor
Eudes Sampaio
Assessoria CMJ