Denúncia: Irregularidade no Edésio Santos/ 2017 pode mudar o resultado do festival

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Realizado pela Prefeitura de Juazeiro no último final de semana, o Festival Edésio Santos da Canção 2017 reuniu 12 canções na finalíssima, que aconteceu na noite de sábado (02).

O primeiro lugar ficou para “O Brasil dos Invisíveis”, de Zebeto Correa, em segundo “Cada um”, de Manuca Almeida e Alexandre Leão, em terceiro lugar ganhou “Quintal”, de Moésio Belfort e Eneida Trindade.

A melhor música local,”Perfume do Passado”, de João Gilberto e Mariano, a melhor intérprete foi Andreza Santos e quem ganhou o prêmio Júri Popular foi a música “Juazeiranidade”, de Fatel.

O primeiro lugar do festival, recebe R$10 mil,  o segundo, R$ 8 mil e o terceiro lugar, R$6 mil.

A Melhor intérprete leva R$ 3 mil, melhor música local, R$ 4 mil e o vencedor do Júri Popular, R$ 1 mil.

Os ganhadores comemoraram, receberam seus troféus e já aguardam a expressiva premiação em dinheiro. Mas eis que surge um fato novo.

Segundo denúncias que chegaram ao Preto No Branco houve uma irregularidade em relação a música “Quintal” de Moésio Belfort e Eneida Trindade, ganhadora do terceiro lugar.

A compositora de “Quintal”, Eneida Trindade, é servidora concursada da Prefeitura de Juazeiro e por força da legislação, não poderia concorrer ao festival, de acordo com as denúncias.

Em busca de esclarecimentos, nós entramos em contato com a assessoria da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes, que, em nota, confirmou que o artigo 9°, item III, da lei geral da licitação veda a participação de funcionários nos certames das licitações públicas.

Segundo a nota, a denúncia precisa chegar, oficialmente, até a Secretaria de Cultura para que a Procuradoria do Município, adote as devidas providências.

Veja a nota na íntegra:

O regulamento do Edésio Santos tem uma lei própria e nela é omissa a participação de funcionários municipais. Mas é citada nele a Lei 8666/93, que é a lei geral da licitação. O regulamento é omisso em relação à participação de funcionários públicos, assim como são omissas as leis que regem o regulamento, acredita-se que o que vale é a lei geral, que cita a vedação, no artigo 9°, item III, da participação de funcionários nos certames das licitações públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes ainda não recebeu nenhuma denúncia nesse sentido. Assim que a denúncia chegar nessa Instituição, encaminharemos para a Procuradoria do Município, para que sejam tomadas as devidas providências.

 

Da Redação por Sibelle Fonseca

 

 

 

 

 

 

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