Projeto que proíbe o ensino de gênero nas escolas e bibliotecas de Petrolina-PE, será votado hoje (07)

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Será votado na sessão de hoje (07), da Câmara de Vereadores de Petrolina-PE, Plínio Amorim, o projeto de lei nº 132/2017, que proíbe atividades pedagógicas sobre Ideologia de Gênero, nas grades de ensino da rede municipal e da rede privada da cidade. A proposta é de autoria do vereador Elias Jardim(PHS) e pretende limitar disciplinas que abordem temas relacionados ao gênero e orientação sexual.

O projeto também quer proibir  a utilização, elaboração, publicação, exposição e distribuição de livros que abordem ou se refiram, direta ou indiretamente, sobre ideologia de gênero, diversidade sexual e educação sexual, nas escolas e bibliotecas da cidade.

O vereador Elias Jardim(PHS) propõe ainda que os dirigentes das unidades escolares, diretores e o Secretário de Educação do Município, sejam responsabilizados solidariamente pelo cumprimento desta lei. Já em relação as bibliotecas de Petrolina, o autor do projeto sugere a responsabilidade direta pelo cumprimento da lei recaia, solidariamente, ao bibliotecário, diretor da biblioteca municipal e ao Secretário municipal a qual elas estejam vinculadas.

Projetos de lei semelhantes, estão sendo sendo debatidos, contestados e aprovados em outros municípios do país, causando grandes polêmicas. Somente no último mês, a Procuradoria-Geral da República (PGR), protocolou sete ações no Supremo Tribunal Federal (STF), contra leis municipais que vetam conteúdos relacionados à sexualidade e gênero nas escolas.

De acordo com uma matéria publicada no site O Globo, em uma decisão ainda inédita, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu lei de Paranaguá (PR) que proíbe informações sobre gênero e orientação sexual nas escolas mantidas pela prefeitura do município paranaense e até mesmo a utilização de tais termos. De acordo com o ministro, somente a União teria competência para legislar sobre diretrizes educacionais e normas gerais de ensino.

Na decisão, Barroso diz que ao impedir o acesso a conteúdos sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e para a vida em sociedade, o município infringe o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente. “Não tratar de gênero e de orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação sexual da experiência humana, apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre. Por óbvio, tratar de tais temas não implica pretender influenciar os alunos, praticar doutrinação sobre o assunto ou introduzir práticas sexuais. Significa ajudá-los a compreender a sexualidade e protegê-los contra a discriminação e a violência. Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. (…) Significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, aponta Barroso na decisão.

O ministro cita ainda, dados sobre violência contra transgêneros no Brasil, destacando a expectativa de vida deste grupo no Brasil, que é de apenas 30 anos. O ministro também lembrou que a escola tem um papel fundamental para a quebra dos estigmas, lembrando que em geral, é no ambiente escolar que o preconceito começa. “Nesse sentido, o mero silêncio da escola nessa matéria, a não identificação do preconceito, a omissão em combater a ridicularização das identidades de gênero e orientações sexuais, ou em ensinar o respeito à diversidade, é replicadora da discriminação e contribui para a consolidação da violência às crianças homo e trans”, afirma ele.

Além das ações contra as leis municipais, existem dois processos diretos de inconstitucionalidade no STF, que pretendem derrubar uma lei estadual de Alagoas, com o mesmo tipo de proibição.

Da Redação Por Yonara Santos com informações do O Globo

Imagem Ilustrativa

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