“A invisibilidade do profissional da área de Ciências Sociais e sua replicação no município de Juazeiro-BA” – Por Danilo Moreira

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Na penúltima semana de novembro do ano corrente, a Prefeitura Municipal de Juazeiro-BA divulgou processo de seleção pública simplificada Edital nº 002/2017 para contratação de profissionais por tempo determinado, definindo, dentre aquelas anunciadas, a função 1.20.036 – Técnico em Projetos Sociais. Segundo os requisitos estipulados à referida função, exige-se tão somente o certificado de conclusão de curso de nível médio, quando nas atribuições definidas, o ingressante deve agir: “Referenciado no conhecimento das Ciências Sociais, com capacidade de análise crítica e propositiva nos diversos espaços institucionais; 2. Atuar sobre as múltiplas expressões da questão social; 3. Planejar e implementar políticas e programas de projetos sociais.”[i].

Cumpre refletir se o certame não incide de maneira equivocada, pois além de atribuir a um profissional de nível médio a responsabilidade de “Planejar e implementar políticas e programas de projetos sociais.”, cujo dever cabe a um profissional de nível superior (ver, por exemplo, Art. 2º da Lei nº 6.888/1980, citado mais abaixo), ainda determina que o ingressante deva atuar “Referenciado no conhecimento das Ciências Sociais”, sem requerer formação específica. Ocorre que a atuação no campo das Ciências Sociais (seja lato sensu – grande área composta pelos mais diversos cursos submetidos a esse rótulo, seja stricto sensu – campo de formação específico do Bacharel em Ciências Sociais-Sociologia, Antropologia e Ciência Política) requer formação acadêmico-profissional em nível de graduação realizada em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Dada a própria complexidade da função, presumida a partir das atribuições referidas, atrelado a não exigência de formação específica, seria o conhecimento adquirido na formação básica suficiente para que o ingressante atenda plenamente às exigências propostas nas atribuições? Poder-se-ia argumentar que a expressão “Referenciado no conhecimento das Ciências Sociais”, em se tratando de uma referência à noção stricto sensu, não implica na exigência de formação específica, visto que a sociologia faz parte do currículo do ensino médio, propiciando conhecimentos na área. Entretanto, cabe refletir sobre se a sociologia ensinada no ensino médio (quando há essa disciplina) prepara suficientemente em termos de atuação profissional em contextos tão específicos. Pois se assim fosse, qual a necessidade da existência de cursos superiores para aprofundamento do aprendizado e a especialização nesse campo do saber? Apenas para atuação no ensino, replicando o conhecimento para aqueles que, com nível médio, atuarão nas funções extra acadêmicas e extra escolares respaldados por uma noção de domínio desse conhecimento? A própria Lei de Diretrizes e Bases da educação escolar nacional, que coloca como um de seus objetivos a “qualificação para o trabalho” (Título II, Art. 2º), o faz de maneira genérica, e expõe que o ensino médio visa somente uma “preparação básica” (Seção IV, Art. 35)[ii].

Além do mais, é plausível que a compreensão mais intensa em nível profissional das questões sociais, com a adequada estipulação de formas de intervenção, requeira a atuação de profissionais respaldados por formação em área de conhecimento correspondente. No caso das Ciências Sociais stricto sensu (área de atuação de Sociólogos, Antropólogos e Cientistas Políticos), já existem instrumentos legais que, mesmo sendo esquecidos diante da formulação de muitos editais, regulamentam uma de suas expressões no campo profissional, a função de Sociólogo/a. Trata-se da Lei nº 6.888/1980 e respectivo Decreto nº 89.531/1984, que dispõem sobre o exercício da profissão e dão outras providências. Segundo a referida Lei, cabe o exercício da profissão de Sociólogo aos bacharéis em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais, diplomados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos, sendo atribuições do/a Sociólogo/a, conforme Art. 2º:

“I – elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social;

III – assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, relativamente à realidade social;

IV – participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de qualquer estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade social”[iii].

A Classificação Brasileira de Ocupações reafirmam tais prerrogativas, apresentando sumária descrição das atividades/atribuições da profissão de Sociólogo/a, juntamente com a de Antropólogo/a e a de Cientista Político/a: a) Realizar estudos e pesquisas sobre as realidades sociais, econômicas e políticas; b) Participar da gestão territorial e socioambiental; c) Estudar e gerir o patrimônio histórico cultural; d) Participar da elaboração, implementação, avaliação de políticas e programas públicos; e) Organizar informações sociais, culturais e políticas e; f) Elaborar documentos técnico-científicos, etc.[iv].

Além desses instrumentos, buscando orientar a atuação desse profissional no Sistema Único de Assistência Social – SUAS (âmbito no qual também tem se discutido a invisibilidade do Sociólogo), a Federação Nacional dos Sociólogos (FNS) publicou, no ano de 2011, nota Técnica que trata da atuação dessa categoria na Política de Assistência Social. No documento elencaram-se os conhecimentos do profissional Sociólogo nos temas/áreas: direitos humanos, sociais e políticos; questões de gênero e sexualidade; culturas e costumes, raça/etnia, estigmas e preconceito; relações de trabalho, das regras e organização social; organização política e social do Estado; relações de poder e cidadania; políticas públicas e da participação social; processos de organização popular e dos movimentos sociais, entre outros[v].

Dessa forma, como bem expressa o referido documento da FNS, a Sociologia é uma das ciências basilares que podem conferir importantes subsídios à instituição de muitas políticas públicas. Com ela ampliam-se os esforços rumo a uma compreensão sócio-histórica das relações sociais, permitindo maior reflexão sobre os processos da exclusão em suas múltiplas expressões: sociais, econômicas, políticas, etc. A presença do profissional da Sociologia/Ciências Sociais, em âmbito individual ou compondo equipes multidisciplinares, colaborando com a gestão e execução de políticas e programas a nível estadual e municipal, é uma realidade, como expõe o documento, muito embora haja certa invisibilidade desse profissional em vários âmbitos dos setores público e privado, como também se verifica no município de Juazeiro-BA.

Em síntese, determinar que alguém atue “referenciado no conhecimento das Ciências Sociais” sem requerer formação correspondente é, no mínimo, um desrespeito para com aqueles que dedicam anos de sua vida e esforços materiais para se aperfeiçoar profissionalmente na mesma área. Certamente, outras pessoas convergem com esse pensamento frente à verificação de uma dificuldade de inserção de profissionais de áreas como Sociologia/Ciências Sociais, dentre outras. Se isso não for evidente, os desafios presentes na questão da empregabilidade desses profissionais são maiores do que se poderia imaginar.

Referências:

 

[i] PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO. Edital nº 002 de 21 de novembro de 2017. Disponível em: http://doem.org.br/ba/juazeiro?dt=2017-11-21, p. 115.

[ii] BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm.

 

[iii] BRASIL. Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o exercício da profissão de Sociólogo e dá outras providências. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6888-10-dezembro-1980-365941-publicacaooriginal-1-pl.html.

 

[iv] CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES. 2511: Profissionais em pesquisa e análise antropológica sociológica. Disponível em: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf.

 

[v] FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS. Nota técnica – atuação do sociólogo/a na política de assistência social. https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxmZWRlcmFjYW9uYWNpb25hbGRvc3NvY2lvbG9nb3N8Z3g6NTYxNzAxODhmNWZkNDUzOQ.

 

Por Danilo Moreira dos Santos-Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), registrado como Sociólogo sob o número 485-MTb-BA.

9 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns Danilo!
    Acabo de tomar ser eleito presidente da Associação dos Sociólogos da Bahia e eate será nosso principal foco de atenção.
    Ampliar a presença de sociólogos e demais profissionais das ciências sociais para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.
    A ASEB e o SINSEB vao lutar assegurar o cumprimento da.lei.
    A reconstrução das nossas entidades profissionais vem nesta direção.

    Vamos ficar de olho…

  2. Parabéns Danilo, no RN esse profissional das Ciências sociais, literalmente, não existe. O último concurso que houve, em 2015 fui aprovada e o governador não chama, o resultado disso é profissionais de outras áreas ministrado aulas de sociologia, por exemplos, professores de língua portuguesa. Um descaso com essa categoria. Aproveitando essa ocasião, gostaria de saber como faço para ter o registro de socióloga, se é que isso é possível….

  3. Muito obrigado, Rita.

    Quanto à sua pergunta, é preciso saber se você fez bacharelado ou licenciatura. O registro atualmente é expedido para a primeira situação. Caso tenha feito bacharelado, para solicitar o registro de socióloga/o basta ir a uma Delegacia Regional do Trabalho portanto diploma (original e cópia) que comprove a habilitação, entre outros documentos.
    Mais detalhes você pode ver em páginas como: https://tgdoxa.blogspot.com.br/2017/08/profissao-sociologo-perguntas-e.html?m=1
    ou também: https://cafecomsociologia.com/2013/07/como-fazer-seu-registro-profissional-de.html

    Abraço.

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