TJ-BA rejeita ação contra Isaac Carvalho e condena Davi Lima

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A 1ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça da Bahia, negou ação movida pelo militante político Davi Lima contra o ex-prefeito, Isaac Carvalho, e condenou o inconformado opositor por litigância de má-fé, obrigando-o a pagar todas as custas do processo. Na decisão, foi comprovada a legalidade da licitação do sistema Zona Azul implantado na cidade.

Esta foi mais uma das inúmeras ações populares movidas por Davi Lima que resultaram em derrotas judiciais para o comunitário, reconhecido na cidade por ataques irresponsáveis aos gestores públicos. Desta vez, porém, ele acabou condenado no próprio processo que impetrou. Na decisão, o juiz José Góes Silva Filho declarou:

“… JULGO IMPROCEDENTE a presente ACAO POPULAR, nos termos do Art. 487, I, do CPC, e, considerando que o Autor agiu com deliberada má-fé, violando as disposições contidas no Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal, e, ausentes os pressupostos para o deferimento da isenção das custas, condeno o Autor ao seu pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na divida ativa. Condeno ainda o Autor ao pagamento dos honorários advocatícios os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do Art. nos termos do Art. 85, § 2º, I, § 3º, I do CPC”.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJ-BA.

Clique aqui e veja a decisão

Ascom

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