
Os valores arrecadados pela imposição de medidas cautelares derivadas de prisões ou multas por descumprimento de medidas protetivas em Juazeiro, deverão ser destinadas à entidades sem fins lucrativos da cidade. A determinação foi estabelecida após a aprovação de uma portaria do último dia 12 de março.
A medida, aprovada pelo juiz de direito da Vara da justiça pela Paz em Casa, dr. Aroldo Carlos Borges do Nascimento, da comarca de Juazeiro, estabelece que os valores existentes em depósitos judiciais devem ser reservados à entidades que atuam diretamente com implementação de políticas públicas de prevenção e/ou combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Os recursos arrecadados só deverão ser liberados mediante alvará judicial e requerimento fundamentado pela coordenação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro, que terá a responsabilidade de assumir a administração e prestação de contas.
Para isso, a REDE de enfrentamento deverá gerar uma comissão fiscal formada por representantes do Judiciário, Ministério Público, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres, da Ronda Maria da Penha, Delegacia de Atendimento à Mulher, Secretaria de Ação Social, e da Defensoria Pública, a quem deverá ser prestado contas dos gastos efetuados para posterior envio à Vara da Justiça Pela Paz em Casa, a quem caberá a avaliação final e guarda da documentação.
Para a presidenta do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Juazeiro, “a portaria é um avanço e um ganho na luta em defesa dos direitos das mulheres contra a qualquer tipo de violência. Vai facilitar de forma rápida e sem burocracia para resolução das questões emergenciais da rede”, disse Maria José Alves.
Da Redação



