Na manhã de hoje (22) a redação do PNB publicou matéria sobre a morte de um recém nascido durante a madrugada no Hospital da Mulher de Juazeiro.
Adriana Santos, avó do bebê, informou que sua filha deu entrada na maternidade no último sábado (17), apresentando perda de liquido amniótico. Segundo ela, a gestante ficou em observação do sábado para o domingo, sendo liberada depois das 10 horas da manhã, sob alegação de que ela ainda não estava em trabalho de parto.
“Ouvimos o coração do bebê, no qual indicava que estava tudo normal, mas não foi feito nenhum exame de ultrassom. Mandaram minha filha ir para casa e disseram que ela só retornasse quando aumentasse a perda de líquido ou sentisse dor”, explicou Adriana.
Ainda de acordo com a avó da criança, ontem (21), a gestante começou a sentir contrações e voltou a maternidade. Após o atendimento, não ouviram mais o coração da criança e atestaram o óbito.
“Teve que induzir para aumentar as contrações. Para expulsar o feto, sendo que quando ela chegou ao hospital estava com 4 a 5 dedos de dilatação. Meu neto morreu enforcado com o cordão umbilical”, denunciou Adriana.
Bastante abalada, a avó questionou: ” O que era pra ser um dia feliz, se tornou um pesadelo. Mais uma mãe da entrada na maternidade de Juazeiro, para trazer uma vida ao mundo e sai com o corpo em um caixão. Fatalidade ou negligência? A verdade é que nada trará a vida do meu neto de volta”, lamentou.
Em nota, a Secretaria de Saúde disse que pode ser considerada a possibilidade de Restrição de Crescimento Intrauterino Tardia, como causa da morte da criança. A Secretaria também afirmou que está buscando junto à família o cartão pré-natal e os exames realizados durante o período para que possam ser avaliados
Veja nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Saúde informa que a paciente Bárbara Dias dos Santos, 22 anos, foi avaliada na maternidade dia 18/03 com queixas de perda de líquido e saída de material mucoso. Ao examiná-la, a equipe de plantão constatou que não era compatível com trabalho de parto, pois não havia ruptura das membranas ovulares. Ao retornar à maternidade no dia 21/03, a mesma já deu entrada com óbito fetal intrauterino na vigência da 38ª semana de gestação.
A Idade gestacional foi baseada em ultrassonografias anteriores como referência mais confiável e, segundo a paciente, todas as ultrassonografias são coerentes com essa cronologia, no entanto após análise das ultrassonografias e data da última menstruação da paciente, as datas divergem e no último cálculo a mesma apontava 41 semanas e 6 dias no dia 21/03/2018, o que configura um provável erro do cálculo da idade gestacional, baseada na data do período menstrual.
Sobre o histórico do pré-natal, a paciente informou que havia realizado uma ultrassonografia há 1 mês, e o peso fetal estava estimado em 2,7 Kg, aproximadamente o peso do feto ao nascimento, que foi de 2,8 Kg. Esta informação leva à consideração de uma possibilidade de Restrição de Crescimento Intrauterino Tardia. A Secretaria está buscando junto à família o cartão pré-natal e os exames realizados durante o período para que possam ser avaliados.
SESAU
Da Redação
Mais quantos irão morrer. Infelizmente tudo em Juazeiro é preguiça e desculpas.
Temos o ministério público mais inerte do Brasil, uma câmara de vereadores vendida ao governo que aí está e um prefeito de 3º mandato, mas quem está na cadeira é praticamente um iletrado.