(foto: reprodução/internet)
Foi sancionada pelo presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Osório Siqueira, a lei que proíbe o acesso de jovens com idade inferior a 18 anos em exposições de obras e espetáculos que contenham nudez ou qualquer outro conteúdo sexual, mesmo quando acompanhados por pais ou responsáveis. De autoria do vereador Rodrigo Araújo (PSC), o decreto foi publicado no Diário Oficial de ontem (25).
O artigo 1º da Lei nº 3.012/2018, de 27 de março de 2018, estabelece que: “Fica proibida a entrada de crianças e adolescentes em exposições de obras de artes e espetáculos que contenham nudismo, pornografia, zoofilia, conteúdo devasso, libidinoso, imoral ou imprópria para a faixa etária, ainda que com a autorização dos pais”. A determinação visa evitar o constrangimento das crianças, “protegendo-as na sua dignidade, inocência e integridade”.
Com a aprovação da lei, fica determinado que os estabelecimentos que promoverem espetáculos e exposições desse tipo devem afixar, em folha não inferior ao tamanho A3, impressos em letras com tamanho mínimo de 0,5 cm de altura e 0,5 cm de largura, em local visível e de fácil acesso, um aviso contendo a proibição da lei.
O proprietário ou responsável pelo trabalho artístico que desrespeitar a determinação sofrerá multa que varia entre 100 e 1000 UFIMS (Unidade Fiscal do Município), de acordo com a gravidade da infração e capacidade econômica do infrator, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. A lei estabelece também que o estabelecimento pode ser interditado ou ainda sofrer cassação da licença de funcionamento.
A justificativa para a criação do projeto, segundo o vereador Rodrigo Araújo (PSC), é que a exposição das crianças e adolescentes a atividades que “ferem os princípios oferecidos pelos seus pais, colocando em risco a sua própria inocência, favorecendo uma cultura de destruição de valores que constituem a nossa sociedade”.
Prefeito perdeu o prazo
Conforme determina a Lei Orgânica do Município de Petrolina, caso a sanção ou veto do projeto de Lei não seja realizado pelo representante do Poder Executivo, neste caso, de Miguel Coelho, no prazo estabelecido, é de responsabilidade do chefe da câmara de vereadores aprovar ou não o projeto de lei.
No artigo 122 está determinado que: “O projeto de lei aprovado será enviado ao Prefeito que, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do seu recebimento, o sancionará e promulgará ou, se o considerar inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, comunicando, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto”.
Já o inciso 2 do artigo 214 da lei conclui que: “Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção, sendo promulgado pelo Presidente da Câmara”.
Acesse e confira a publicação no Diário Oficial
Da Redação por Thiago Santos
Deveriam era fiscalizar melhor o funcionamento dos setores q atendem crianças e adolescentes vítimas de violência. Abuso e violência sexual tem um número altíssimo e os culpados n vêem sendo punido.