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Uma decisão do juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo determinou a suspensão do aumento médio de 8,89%, autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nas contas de energia elétrica do estado do Pernambuco. A determinação é que o reajuste seja referente ao percentual da inflação de 2017, de 2,95%, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA).
De acordo com as informações do site G1, a decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco dá um prazo de dez dias para que a Aneel e a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) expliquem as razões que levaram a um aumento da tarifa em 8,41% para os consumidores residenciais e de 9,90% (na média) para as indústrias do estado.
O reajuste foi aprovado na última terça-feira (24), e começaria a valer a partir deste domingo (29).
Ainda segundo o site, a Celpe e a Aneel informaram não terem sido notificadas da decisão. A ação foi movida pelo deputado federal Danilo Cabral.
Na Bahia, o reajuste médio de 16,95% da tarifa de energia elétrica está valendo desde domingo (22). É o maior reajuste aprovado pela Aneel no País.
Da Redação


