(foto: Preto no Branco)
Na edição desta terça-feira (22) do Palavra de Mulher na web, a apresentadora Sibelle Fonseca recebeu alguns representantes da APLB Sindicado Núcleo Curaçá. No programa, eles discutiram sobre o impasse gerado entre professores da rede e a gestão municipal sobre recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O recurso é fruto de uma dívida confessada da união para com alguns municípios brasileiros.
De acordo com Iracema Martins, representante do núcleo da APLB em Curaçá, no período de 2000 e 2006 o município deixou de receber o valor do precatório previsto pela legislação. Porém, no ano passado, essa parte que não havia sido paga foi repassada ao município. Todavia a gestão estaria se negando a destinar 60% desse recurso aos professores, o que, segundo Iracema, é um direito garantido pela Lei 11.494/2011 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
“O recurso vem para manutenção da educação, mas vem também para pagamento de professores”, disse Iracema.
Segundo os membros da APLB, o gestor anterior havia tentado vender o recurso aos bancos. O sindicado entrou com uma ação na justiça que bloqueou a verba. Uma determinação judicial federal, instaurada no inicio deste ano, decidiu desbloquear parte desse valor e destinar a uma conta livre da prefeitura, que pode fazer uso do recurso, de forma irregular, segundo a categoria, a qualquer momento.
Ainda de acordo com Iracema Martins, a educação de Curaçá está comprometida há anos e o dinheiro dos precatórios poderia ser usado para a manutenção do sistema educacional.
“Há escolas que funcionam em casas alugadas, o que é ruim para o aluno e para o professor. No interior, professoras confessaram que quando começa a chover vai para um terreiro, porque é mais seguro que ficar dentro do espaço, porque o telhado parece mais uma peneira e o telhado está sendo comido por cupim. Temos recebido pais reclamando que os filhos ficam alguns dias sem ir à escola porque o transporte não passa, ou porque atrasou ou porque quebrou”, disse Iracema que revelou ainda que as escolas municipais sofrem com a má distribuição da merenda escolar.
Iracema afirmou também que o gestor municipal se recusa a dialogar com a classe. “Ele sentou com a gente uma única vez, no gabinete, para dizer que só faz (o repasse para os professores) se a justiça obrigar. Foi feita uma audiência pública e ele se colocou da mesma forma”, disse. Ainda segundo ela, duas reuniões com a gestão municipal foram canceladas.
Uma nova reunião foi marcada para o dia 26, às 9h, na quadra do Colégio Municipal Professor Ivo Braga.
Os professores revindicam também a realização de direitos garantidos pelo plano de carreira, como avaliação de desempenho e gratificação de educação especial.
O Secretário de Educação da Prefeitura de Curaçá disse, através de nota, que em relação ao recurso, segue a recomendação do Ministério Público Federal (MPF). O órgão afirma que a obrigação de repasse aos professores não é aplicável ao caso, constituindo-se desvio de finalidade e subversão do propósito do fundo e que o recurso deve ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino de Curaçá. Leia na íntegra.
Veja nota na íntegra:
Recentemente o Município de Curaçá foi beneficiário do recurso do “Precatórios do Fundef”, dívida confessada da união para com alguns Municípios brasileiros.
Antes mesmo do recurso ser emitido, muitas discussões se formaram entre a gestão municipal de Curaçá e o Sindicato que representa a categoria de profissionais em educação.
A categoria defende que 60% do recurso recebido pelo município de Curaçá, deva ser destinado a categoria em forma de rateio ou abono, mas isso vem sendo combatido pelo órgãos de controle e pelo Ministério Público Federal, que emitiu a recomendação 002/2017, alertando o gestor Pedro Oliveira sobre a correta aplicação do recurso, esclarecendo, em seu item 2.2, sobre a incompatibilidade da obrigação de destinar 60% com remuneração dos profissionais do magistério. Aduz o MPF que a obrigação não é aplicável ao caso, constituindo-se desvio de finalidade e subversão do propósito do fundo.
Seguindo o quando proferido e recomendado pelo MPF, bem assim, os Tribunais de Contas do país, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia editou a Resolução nº 1346/2016, e em seu art. 2º, esclarece que a proporção prevista no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007 não se aplica a utilização dos recursos em questão.
O normativo se embasa ainda nos posicionamentos do Supremo Tribunal Federal, que, mediante pronunciamento da Ministra Carmen Lúcia, determinou a vinculação dos recursos aqui discutidos nas ações voltadas à educação, não havendo por outro lado, qualquer amparo normativo para realização de RATEIO, haja vista destoar dos objetivos oriundos das verbas ora evidenciadas.
Diante de todo exposto, a Administração Municipal vem sendo orientada diretamente pelos órgãos acima citados e não tem a liberalidade de dispor do recurso público como bem entende. Cabendo-lhe aplicar 100% na manutenção e desenvolvimento do ensino, assim como regular os normativos legais.
Com os valores em conta, a gestão municipal que já vinha trabalhando para sanar os diversos problemas que a educação enfrenta, tem em seu plano de execução reformas, ampliações e construções de unidades escolares adequadas, pagamentos de direitos adquiridos que deixaram de serem pagos por falta de recursos, formação continuada dos professores e garantia de fardamento para todos os alunos da rede municipal de ensino.
Assista ao programa na íntegra
Da Redação