Pagamento do IPTU é prorrogado por 30 dias em Juazeiro-BA

0

 

Com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas nas ruas e prevenir a contaminação por coronavírus em Juazeiro-BA, a prefeitura publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (27) o Decreto n° 273/2020, que altera o Calendário Fiscal do município para o ano de 2020. A medida prorroga o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por trinta dias, passando de 14 de abril para 14 de maio.

O decreto prorroga também também a data limite para todos os requerimentos de isenção e descontos previstos no Código Tributário do Município.

“No contexto da pandemia que estamos vivenciando, além de definir medidas para evitar a proliferação do vírus em nossa cidade, o prefeito vem buscando também alternativas para atenuar a vida do contribuinte em meio à crise econômica que chega junto com a pandemia”, frisou o secretário da Fazenda, Florencio Galdino.

No último dia 24, alguns moradores da cidade procuraram o PNB para reclamar que a gestão continua entregando o carnê de cobrança do IPTU, indo na contramão do contexto de pandemia do Coronavírus, que tem impactado na economia e nas finanças dos brasileiros.

“Isso é um absurdo. É uma falta de sensibilidade da prefeitura. Muitos moradores estão perdendo o emprego e outros estão sem ter como trabalhar e a gestão continua nos cobrando. Além disso, eles pedem que a gente fique em casa, mas ao mesmo tempo querem que a gente saia para pagar o IPTU e bote nossas vidas em risco”, reclamou uma moradora.

Após a reclamação, a prefeitura decidiu suspender a entrega dos boletos do IPTU 2020. (Veja aqui)

Isenções e descontos no IPTU 2020

Estão isentos do pagamento do tributo os proprietários de imóveis residenciais com até 80m² de área construída e com renda familiar mensal de até um salário mínimo, viúvos ou viúvas com renda de até três salários mínimos mensais, pessoas portadoras de doenças graves, contagiosas ou incuráveis e pessoas com deficiência física ou mental, desde que não possuam renda superior a três salários mínimos. Para todas essas categorias é imprescindível que o contribuinte tenha apenas um imóvel.

Aposentados ou pensionistas com renda de até três salários mínimos mensais, e servidores públicos do município com remuneração de até dois salários que tenham apenas um imóvel, têm direito a desconto de 50% no pagamento do IPTU, desde que o imposto seja quitado em cota única e o proprietário faça o requerimento do desconto até o dia 14 de maio. Os demais contribuintes que liquidarem o imposto em apenas uma parcela terão descontos de até 30%, caso estejam adimplentes, e 10%, caso estejam inadimplentes com o imposto de anos anteriores.

As regras para os descontos e isenções estão previstas no Código Tributário do Município de Juazeiro. Para garantir os benefícios, o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, através dos telefones (74) 3612-3663 ou 3612-3611.

Novo Calendário Fiscal 2020

14 de maio – primeira parcela, cota única e requerimento de descontos especiais;

10 de junho – segunda parcela;

10 de julho – terceira parcela;

10 de agosto – quarta parcela;

10 de setembro – quinta parcela;

13 de outubro – sexta parcela;

10 de novembro – sétima parcela;

10 de dezembro – oitava parcela.

 

Com informações da PMJ

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome