“Guerra de fogos”: uso irregular de fogos de artifício pode ocasionar prisão por crime de dano ou lesão corporal, alerta delegado

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Ontem (30), o PNB publicou mais uma matéria falando sobre a “guerra de fogos”, “brincadeira” antiga que acontece sempre nesse período junino, e que, na noite do dia anterior, voltou a assustar os moradores da Avenida Flaviano Guimarães, no Centro de Juazeiro, e também de outras localidades como Maringá, Alto da Maravilha e Brisa da Serra.

Em entrevista ao PNB, o inspetor-chefe da Guarda Municipal, Israel Marco, disse que a falta de medidas de punição incentiva a manutenção da prática nas ruas de Juazeiro. Durante as ações de fiscalização, dois jovens, de 25 e 20 anos, que participavam da “guerra de fogos”, foram apresentados na delegacia da Polícia Civil de Juazeiro, após disparar fogos de artifício em direção a viatura da Guarda Municipal. A motocicleta utilizada pelos jovens também foi apreendida.

Os jovens, entretanto, não ficaram detidos. De acordo com o delegado Flavio Martins, titular da Delegacia Territorial de Juazeiro, como não houve flagrante, os dois jovens apenas assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, de menor relevância.

(foto: arquivo)

Mas, afinal, a “guerra de fogos” é crime?

O delegado esclareceu que o uso de fogos de artifício não é crime, porém destacou que a forma como o artefato é utilizado, pode ser tipificada em um dos três tipos de atos ilícitos penais. São eles:

1 – Crime de dano: se dolosamenente for usado para destruir propriedade alheia, e que prevê detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência;

2 – Lesão corporal: caso alguém seja lesionado, tanto na modalidade culposa como dolosa, pode ser lesão leve ou grave, sendo que nessa última cabe a prisão em flagrante, com pena de detenção que pode variar de três meses a um ano, na lesão leve, e de um a cinco anos, no caso da grave;

3 – Perturbação ao sossego: quando há utilização dos fogos em horário impróprio e em local impróprio, e que estabelece prisão de 15 dias a 3 meses ou pagamento de multa.

“Na ‘guerra’ de fogos, a autoridade policial pode enquadrar os participantes em qualquer uma dessas modalidades criminosas, dependendo da vítima e do resultado. Não necessariamente [é necessário] ser pego em flagrante. Caso [o participante] seja identificado, ele pode ser intimado para ser interrogado posteriormente”, acrescentou Flavio Martins.

A “brincadeira”, além da Lei do Silêncio, desrespeita o toque de recolher, medida de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus, que vai das 18h às 5 horas da manhã.

Financiamento

Os moradores revelaram ainda que políticos, pré-candidatos e empresários estão sustentando a realização da batalha. Segundo os depoimentos dos mesmos, esses financiadores compram as caixas de fogos de artificio e distribuem, gratuitamente, aos participantes, o que garante a manutenção da prática.

Havendo delito, conforme o delegado Flavio Martins, esses financiadores podem ser autuados também como partícipe, ou seja, aquele que auxilia na prática do delito, porém faz isso sem executar o verbo do tipo penal.

“O partícipe não realiza a conduta típica, não pratica o exato núcleo do tipo penal, mas contribui, de alguma forma, para o crime acontecer, conscientemente da ilegalidade e dos objetivos delituosos. Induzir e instigar o autor a cometer o ato criminoso é típica conduta de partícipe”, disse o titular da DT de Juazeiro.

O inspetor-chefe da Guarda Municipal, Israel Marco, em entrevista ao PNB, destacou que a participação, em grande quantidade, de crianças e adolescentes, torna a situação ainda mais preocupante, e pede apoio e maior atenção de pais e responsáveis (leia na íntegra).

Os moradores podem entrar em contato com o 153, Guarda municipal, ou 190, central da PM.

Da Redação por Thiago Santos

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