A Legislação Eleitoral é a mesma, a realidade da pandemia, com números que voltaram a crescer, também é a mesma nos municípios da região do São Francisco. No entanto, a sensação amplamente compartilhada de que no Brasil “lei é cabeça de juiz”, tem se verificado nas decisões judiciais proferidas durante este pleito eleitoral.
Parece se confirmar também o jargão de que “a justiça no Brasil não é cega”, aliás, que ela tem diversos olhos e pontos de vista, o que de certa forma, choca com a noção de imparcialidade. As normas jurídicas são tácitas, mas as decisões dependem do “livro de regras” do juiz da vez.
A exemplo disso, podemos observar a atuação (ou na falta dela) de magistrados perante a campanha eleitoral, em Juazeiro, deflagrada desde o dia 27 de setembro, em plena pandemia do novo coronavírus.
Os flagrantes de candidatos aglomerando centenas de pessoas, em caminhadas, reuniões e carreatas, em total desrespeito as orientações sanitárias são compartilhados nas redes sociais e denunciados pela imprensa, numa afronta aos decretos municipais e estadual, sem que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral adotem providências efetivas.
“Eles estão fazendo vistas grossas e não estão cumprindo o dever de proteger a população. Estão deixando correr solto e quem paga é a população que está se infectando a torto e a direito”, reclamou um leitor do PNB.
Em Juazeiro, o MP apenas recomenda que as coligações observem e respeitem as normas sanitárias previstas para enfrentamento à pandemia da covid-19. As promotoras de Justiça Andréa da Costa e Rita de Cássia Rodrigues informaram ao PNB que “enviaram ofícios ao Comando do Policiamento da Região Norte da Polícia Militar da Bahia e à Prefeitura de Juazeiro, para que tomassem todas as providências necessárias para realizar a fiscalização dos eventos de campanha, de modo que fossem respeitados os decretos municipais sobre medidas de distanciamento social, evitando aglomerações”. O MP disse ainda que “está acompanhando o andamento da campanha eleitoral em Juazeiro e adotará todas as medidas cabíveis diante de cada situação concreta”.
Enviar ofício é fácil, mas não tem surtido nenhum efeito. E se o MP está adotando “medidas cabíveis diante de cada situação concreta”, também não tem surtido efeito.
Por sua vez, o representante da Justiça Eleitoral, em Juazeiro, Cristiano Queiroz Vasconcelos decide apenas que quem fizer caminhadas e passeatas em descumprimento dos protocolos, será multado em 50 mil reais. Até o momento nenhuma coligação foi multada, e há mais de vinte dias aglomeram abertamente.
A omissão do MP e da Justiça eleitoral de Juazeiro, é inexplicável e abre precedente para que as coligações continuem aglomerando e adoecendo a população, estimulada a ir aos eventos de campanha.
O corpo a corpo em Juazeiro nos eventos políticos fez o vírus ganhar força e ameaçar a população, completamente a mercê da sorte.
Na terça-feira(13), a secretaria municipal Saúde alertou que em “24 horas a UPA recebeu 38 pacientes sintomáticos respiratórios chegando a um crescimento de 40% em relação às últimas semanas, resultando no aumento também da taxa de ocupação dos leitos de UTI”. O PNB destacou ainda que alguns coordenadores, apoiadores e lideranças políticas de campanhas eleitorais no município, testaram positivo para a covid-19. Alguns estão em isolamento domiciliar, mas já há registro de um internamento [leia a matéria na íntegra].
Para comprovar a gravidade da situação, há notícias de que, pelo menos, 6 pessoas da coordenação de uma determinada coligação, em Juazeiro, que desde o início da campanha não se poupou em divulgar imagens de aglomeração, com pessoas sem máscaras, se cumprimentando efusivamente, estão contaminadas pelo novo coronavírus. Infelizmente, algumas em estado grave, internadas em leitos intermediários ou na UTI.
Não tem como escamotear essa situação muito preocupante. Líderes políticos que não se pouparam em fazer contato físico com eleitores e aí, perde-se de vista a quantidade de pessoas que poderão estar contaminadas.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), procurado pelo PNB destacou que a Nota Técnica número 81, da Secretaria Estadual de Saúde, atualizada em 9 de outubro de 2020 diz que “o documento da Secretaria da Saúde já é do conhecimento de todos os juízes e promotores eleitorais, que certamente o levarão em consideração nas suas decisões. Nas Eleições Municipais, o juiz eleitoral é a autoridade responsável pela presidência do pleito, e deve manter a ordem e a segurança, impedindo aglomerações em meio à pandemia”, declarou o presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior.
Mas, ao que parece, a orientação não vem sendo seguida por “todos os juízes e promotores eleitorais”. A morosidade ou ineficiência dos dois órgãos em agir está em desconformidade com as normas para uma eleição em tempos de pandemia. Ou em Juazeiro existe um código legal próprio? ou por aqui a pandemia foi debelada?
Por uma questão de justiça e coerência, ressaltamos a atuação do do Juiz Eleitoral Vanderley Andrade de Lacerda, da 66 Zona Eleitoral, que compreende os município de Casa-Nova e Sobradinho. O magistrado, em decisão publicada no último dia 16 de outubro, proibiu a realização de passeatas, caminhadas, e dos conhecidos “”piseiros”, além de comícios em áreas de acesso públicos. O magistrado determinou também a proibição de visitas, reuniões ou “movimentos de qualquer nomenclatura que promovam aglomeração em número maior que 100 pessoas ou em desrespeito às normas sanitárias vigentes”.
E todos os eventos políticos nos dois municípios foram cancelados. Como tinha que ser. Como tem que ser.
Num estado democrático e de direito – como se pressupõe ser o Brasil – espera-se que o judiciário sirva para atender ao cidadão nos seus direitos mais básicos, como o da saúde. Espera-se que o judiciário sirva como instrumento para o equilíbrio social. Todavia, nenhuma dessas missões estão sendo devidamente atendidas.
Mais de 20 dias de campanha política, em Juazeiro, e o sistema judiciário está ainda mais lento, impactando na saúde pública. Essa demora por uma resposta jurídica (perículum in móra), que significa perigo da demora, risco de decisão tardia, pode fazer com que o coronavírus defina as eleições em Juazeiro.
Para além de questionar os senhores representantes da lei, esta matéria alerta para a urgência de decisões concretas, para o bem da população juazeirense.
Sem paixões partidárias, meu compromisso é com a minha saúde, dos meus. É com a saúde pública.
Da Redação, por Sibelle Fonseca