Aglomerações em atos políticos preocupam população de Sento Sé; Justiça Eleitoral proíbe realização de comícios e passeatas

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As aglomerações ocasionadas pelos atos políticos na cidade de Sento Sé, no Norte da Bahia, vêm preocupando os moradores que, por outro lado, estão cientes da gravidade da pandemia da covid-19. De acordo com denúncias enviadas ao PNB, ambas as chapas majoritárias vêm descumprindo os protocolos sanitários de prevenção à covid-19, sendo o candidato Ednaldo Barros (PSDB), da coligação “Agora é a Voz do Povo”, o maior responsável pelas aglomerações, dizem os leitores.

“A situação está absurda. O candidato está passando dos limites. Não respeita horário, ninguém consegue dormir direito com fogos de artificio e som alto, inclusive de madrugada. Sem falar das multidões nas passeatas e carretas. Pessoas sem máscara e claro, sem respeitar o distanciamento social”, disse uma moradora que preferiu manter o anonimato.

(foto: reprodução/Whatsapp)

Ainda segundo os leitores do PNB, a candidata Ana Passos (PSD) da coligação “Pra Continuar Cuidando da Gente”, que tenta a reeleição, apesar de não ser com tanta frequência e na mesma intensidade que o opositor, também está promovendo aglomerações em seus eventos políticos. Entretanto, arquivos que comprovassem a aglomeração não foram enviados à redação.

O PNB procurou a assessoria das duas chapas majoritárias. A coligação de Ednaldo disse apenas que o candidato não estava presente no ato e que foi a própria população quem promoveu o evento nas ruas. Já a assessoria de Ana Passos afirmou que a candidata não realizou nenhuma caminhada, arrastão e palanque, por causa da pandemia do coronavírus, já para evitar aglomeração e respeitar as medidas das autoridade saúde.

Afirmou ainda que, neste sábado (24), “realizará o primeiro grande evento da sua campanha, uma carreata, respeitando o distanciamento, além disso, todos os participantes deverão utilizar máscara, os carros terão sua capacidade de ocupação reduzida a 50% e será disponibilizado álcool 70% para a higienização correta das mãos”, diz a nota da assessoria.

“Omissão da Justiça Eleitoral” x medidas restritivas

Os leitores do PNB denunciaram ainda que a Justiça Eleitoral está omissa no que diz respeito aos descumprimento das medidas sanitárias contra a covid-19 no município. “Não estão fazendo nada. Estão vendo e fingindo que nada está acontecendo, mas não precisa muito esforço para saber o que está acontecendo na cidade nesse período de eleição”, diz a moradora.

Em resposta ao PNB, Aroldo Carlos do Nascimento, juiz eleitoral da 96º zona eleitoral de Sento Sé, esclareceu que foram realizadas duas reuniões, dias 30 de setembro e 9 de outubro, para tratar de temas correlatos às eleições municipais de 2020, sobretudo às medidas de prevenção a covid-19. Segundo ele, estiveram presentes os candidatos à prefeitura, além do promotor eleitoral, delegado da Polícia Civil, presidente da Câmara de Vereadores e comandantes da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal. Segundo ele, medidas restritivas através do poder de polícia poderão ser adotadas, diante dos últimos acontecimentos.

“Nesses momentos foi ressaltada a obrigatoriedade de cumprimento ao Decreto Estadual n. 9.586/2020, a Recomendação 02/2020 do Ministério Público Eleitoral e que a responsabilidade pelo descumprimento seria dos idealizadores dos movimentos. Ressalto que, até o momento, este Juízo Eleitoral não recebeu nenhuma demanda acerca dos fatos relatados por qualquer dos legitimados”, diz a nota assinada pelo juiz.

Passeatas e comícios proibidos

Uma portaria assinada por Nascimento nesta sexta-feira (23) proibiu a realização de passeatas e de comícios em áreas de livre acesso ao público, tais como praças, ruas e parques. A realização de comícios em espaços fechados, como clubes e centros culturais, deverá observar estritamente as prescrições contidas no parecer técnico da SESAB indicado no preâmbulo desta portaria, bem como ser precedida de
comunicação à Vigilância Sanitária, com, no mínimo, 24h de antecedência, a fim de permitir a fiscalização e a observância das medidas prescritas.

Segundo o documento, fica permitida a realização de carreatas, desde que observados estritamente os termos do parecer técnico da SESAB. Veículos com capacidade máxima de passageiros em número ímpar deverão transportar, no máximo, o número inteiro de pessoas abaixo dos 50% previstos no multicitado parecer técnico. Os partidos e coligações deverão adotar as providências necessárias para evitar aglomeração de pessoas fora dos veículos antes de começar e depois de encerrar as carreatas.

O uso de fogos de artifício fica permitido, desde que respeitado o horário das 9h às 22h, e o distanciamento mínimo de 200 metros de órgãos públicos em funcionamento, igrejas, escolas e hospitais. A distribuição de material gráfico impresso, incluindo os “santinhos”, fica proibido durante carreatas e os comícios, ainda que estes sejam realizados em ambientes com acesso controlado.

O desrespeito às determinações constantes nesta portaria poderá implicar em interrupção e/ou dissolução do ato pelas forças policiais ou por prepostos da Justiça Eleitoral, com apreensão dos veículos que estiverem participando da carreata e dos equipamentos de som que estiverem sendo utilizados no evento, sem prejuízo das punições cabíveis pela propaganda ilegal e/ou pelo crime eleitoral, sem prejuízo da responsabilização dos organizadores por eventual crime de desobediência descrito no art. 347 do Código Eleitoral, considerou o juiz [veja na íntegra abaixo].

Crime de desobediência e poder de polícia

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.

No dia 21 de setembro foi publicada a Resolução nº 30/20 que traz orientações sobre o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais em relação aos atos de campanha que violem as orientações sanitárias para as eleições municipais. De acordo com a nova norma do TRE-BA, os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, do auxílio de força policial, se necessário.

Veja a portaria na íntegra

Da Redação

1 COMENTÁRIO

  1. Justiça ate tenta fazer sua parte mas como controlar essas multidões, isso não está acontecendo não é só em eu moro em Juazeiro e não é diferente agora va contrariar a vontade do povo no meio de uma multidão o acerto era ter libertado nada mas ja que liberaram paciência porque ta dócil de controlar em qualquer lugar.

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