Após ter as contas de campanha, relativas às Eleições 2020, negadas pela Justiça Eleitoral, o vereador de Juazeiro e presidente do Legislativo Municipal, Berg da Carnaíba (PDT), entrou com um pedido de retratação.
No entanto, o Juiz Eleitoral Cristiano Queiroz Vasconcelos entendeu que a sentença “objurgada deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, não sendo as razões recursais suficientes para alterar o quanto decidido”.
Após manter a sentença da desaprovação das contas do vereador, o juiz encaminhou os recursos de Berg da Carnaíba para o Tribunal Regional Eleitoral.
Na primeira decisão da Justiça Eleitoral, a juíza Eleitoral Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito informou que “o procedimento técnico de exame apontou recebimento indevido de doação financeira, oriunda de recurso próprio, de valor superior a R$ 1.064,90 sem observar a transferência eletrônica entre contas bancárias do doador e do beneficiário ou a emissão de cheque cruzado e nominal, em desobediência ao art. 21, §1º da Resolução de contas de campanha, que determina no seu §4º, o recolhimento ao Tesouro Nacional do recurso usado indevidamente, sendo o recurso considerado de origem não identificada (art. 32, §1º, IV).”.
Após a decisão da Justiça Eleitoral, Berg da Carnaíba afirmou que não houve má fé “e sim lapso, falta de experiência no processo eleitoral”. (reveja a nota na íntegra)
Da Redação