Somente 1/3 dos processos por assédio sexual em órgãos federais resulta em punição

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Dois em cada três processos de investigação por assédio sexual na administração pública federal terminaram sem nenhuma punição, segundo dados fornecidos pela CGU (Controladoria-Geral da União) a pedido da reportagem.

De 2008 a junho de 2022, foram instaurados 905 processos correcionais para apurar casos de assédio sexual, dos quais 633 foram concluídos e 272 estão em andamento.

Entre as investigações já finalizadas, 432 chegaram ao fim sem punição, o que representa 65,7% do total. As demais resultaram em advertência (41), suspensão (90) ou demissão (95) do agressor.

O levantamento da CGU inclui processos instaurados no âmbito da administração direta, autarquias e fundações, o que compreende ministérios, agências reguladoras e universidades federais.

Os dados não incluem empresas públicas, como é o caso da Caixa, palco das mais recentes acusações de assédio sexual feitas por funcionárias contra o agora ex-presidente Pedro Guimarães.

As mulheres narraram episódios como toques íntimos sem consentimento, convites incompatíveis com o ambiente profissional e outras condutas inapropriadas.

Uma funcionária da Caixa disse em depoimento ao jornal Folha de S.Paulo que também foi assediada por Guimarães em um caso até então desconhecido pelas autoridades. Após as primeiras denúncias, o número de mulheres que relatam terem sido alvo de assédio no banco tem aumentado.

O número de processos por assédio sexual na administração federal cresceu de forma contínua até 2019, quando teve um pico de 243 novos registros. Em 2020, o trabalho remoto contribuiu para a queda dos números, embora especialistas ressaltem que houve, em paralelo, um aumento nos casos de violência doméstica.

Segundo a CGU, a instauração do processo não é imediata. O chamado “procedimento correcional” é aberto após análise preliminar da ouvidoria, que verifica se a denúncia contém os elementos necessários. Também é realizado juízo de admissibilidade na área correcional, que conclui ou não pela necessidade de apuração.

Já as punições são, em geral, aplicadas após enquadramento do agente por “descumprimento de deveres funcionais”, já que a prática do assédio sexual não está prevista como infração disciplinar na lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Apesar da tendência de alta no número de processos que apuram assédio sexual na administração pública, especialistas afirmam que muitos casos ainda passam longe do radar das autoridades, diante da dificuldade das vítimas em relatar o ocorrido.

“A moral da mulher é muito questionada. A denunciante do assédio sexual tem que provar o tempo todo que ela pode ser uma vítima. Ela vai primeiro ser julgada.”

Para ela, a não punição em dois terços dos processos por assédio sexual na administração pública pode indicar dificuldade em conseguir dar consequência às ações desses agentes. No entanto, ela pondera que, mesmo na ausência de uma punição formal, o acusado pode, por exemplo, acabar sendo transferido de cargo.

“Essa violência cotidiana também acontece no nosso ambiente de trabalho, desde a interrupção da fala da mulher pelo homem, a apropriação de ideias, até essa escalada da violência que pode se revelar por meio de comportamentos sexuais indesejados”, diz.

“Embora diversas empresas e órgãos tenham canais para denunciar esse tipo de violência, muitas vezes esses canais não funcionam ou acabam não dando resposta efetiva à situação, o que acaba aprofundando o problema”, acrescenta Gondim. Segundo ela, a sensação de que a acusação é ineficaz pode desencorajar futuras denúncias.

No estudo, a auditora se debruçou sobre 49 dos processos instaurados para apurar a conduta de assédio sexual na administração federal e que foram concluídos de janeiro de 2015 a outubro de 2019.
Em 96,15% dos casos, as vítimas eram do sexo feminino. Já os agressores eram do sexo masculino em 100% dos episódios. Em 32% dos processos, as vítimas eram menores.

No estudo, a taxa de punição dos processos disciplinares por assédio sexual foi de 38,78% –podendo chegar a 51,35% quando desconsiderados processos cuja análise ficou prejudicada no estudo por ausência de informações sobre seu resultado.

Folhapress

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