Leitores do PNB procuraram nossa redação para esclarecer sobre boatos que circulam quanto a realização de um possível Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Agente de Combate às Endemias, pela Prefeitura de Juazeiro.
Um dos leitores alertou que “segundo o artigo 16 da Lei Federal 12.994/2014, é proibida a contratação temporária de ACE com ressalva para surto endêmico, o que não se aplica ao nosso município,” observou.
Ele ainda pontuou que “desde há muito o município pede um Concurso Público na área para prover as vagas que faltam para atender a população tão grande e com tantos bairros descobertos desse serviço essencial. Lembrando que, o último certame foi em 2008.”
Ele citou a Lei Lei 11.350, no seu Art. 16, veda “a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.”
Para esclarecer a questão, nós procuramos a Secretaria Municipal de Saúde. O órgão afirmou que a informação não procede e ressaltou que “está empenhando todos os esforços e trabalhando na prevenção e o acolhimento da população nesse momento e informa que a situação está sob controle e portanto não existe, por enquanto, a possibilidade de contratação de mais Agente de Endemias.”
A secretaria lembrou ainda que “a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, no artigo. 16 destaca: “É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.”
Redação PNB



