“A situação do IPJ é muito preocupante”, denuncia uma fonte do PNB, sobre os constantes parcelamentos do Instituto Previdenciário de Juazeiro; entenda a questão

0

 

Desde o início da gestão Suzana Ramos, o PNB vem noticiando a celebração de parcelamentos constantes com o IPJ- Instituto Previdenciário de Juazeiro. Na última reportagem este número já ultrapassava mais de dez.

De acordo com uma fonte, o instituto está na iminência de realizar novos parcelamentos, pois a “prefeita se recusa a recolher aquilo que é devido pelo município e, ao que parece, agora deixou de pagar até mesmo os parcelamentos celebrados anteriormente. A situação do IPJ é muito preocupante,” denunciou.

Segundo informações da fonte, existe um dado importante a ser considerado: “A Prefeita Suzana Ramos causou prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões aos cofres municipais em 2023.”

Ao que ele questionou: Será que o Tribunal de Contas dos Municípios vai deixar este crime passar impune? O Ministério Público vai continuar parado enquanto atos de improbidade são praticados à luz do dia? Onde estão os Conselhos do IPJ e Vereadores?

Entenda a questão 

Em apenas um ano a Prefeita Suzana Ramos confessa ter realizado despesas indevidas no valor de R$ 2.586.981,63. Este foi o montante gasto com “acréscimos legais” pagos com recursos municipais ao IPJ.

Para aqueles que não estão familiarizados com a funcionamento da administração pública, cabe um esclarecimento. Na condição de gestora do Município, a Prefeita Suzana Ramos é a responsável, junto com a sua equipe, pelo pagamento das despesas municipais (salários de servidores, contribuições devidas ao INSS e ao IPJ, fornecedores em geral etc.).

Como acontece com qualquer cidadão, o pagamento fora do prazo implica na incidência de multas, juros e outras penalidades previstas na legislação. A diferença é que o atraso na fatura de um cartão de uma pessoa comum gera acréscimos que precisarão ser pagos com o dinheiro do devedor, enquanto o atraso no pagamento das despesas municipais, a princípio, geraria acréscimos a serem pagos pelo próprio município.

Para evitar que gestores irresponsáveis causassem prejuízos aos cofres municipais, há muito tempo os Tribunais de Contas e Tribunais de Justiça passaram a responsabilizar os gestores pelos gastos indevidos realizados com o pagamento de acréscimos legais incidentes sobre despesas pagas em atraso por culpa do gestor, o que pode ser considerado um ato de improbidade administrativa.

No passado, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiu, ao apreciar o Termo de Ocorrência nº. 30.811-10, que “Despesas com juros e multa decorrentes de atraso no recolhimento do INSS. Expressivo vulto do dispêndio com os encargos. (…). Ato de improbidade. Ausência de prova da carência de recursos. Pelo conhecimento e procedência”.

Um dos fundamentos desta decisão foi o Parecer TOC nº. 2027/11, elaborado pela Assessoria Jurídica do TCM, que afirmou ser “entendimento assentado no âmbito desta Corte que o pagamento, pelo Município, de encargos (multas e juros) resultantes de injustificada mora da Administração Municipal no pagamento do INSS dos prestadores de serviço configura hipótese de dano aos cofres municipais, cabendo, em consequência, a responsabilização do agente público que deu causa ao atraso no adimplemento da obrigação, na medida em que reste comprovado que a mora não adveio de circunstância alheia à vontade do agente, mas de injustificada omissão no tempestivo cumprimento da obrigação perante a seguridade social”.

Redação PNB

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome