STF anula absolvição de empresário no Caso Mari Ferrer

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O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou, com unanimidade, a sentença responsável por absolver o empresário André Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer. A nova decisão deverá orientar o julgamento de casos similares em todo o Judiciário do Brasil.

Com a nova decisão, proferida nessa quinta-feira (18), o processo deverá voltar a ser julgado pela Justiça de Santa Catarina, mas o juiz e o promotor que atuaram no caso anteriormente não poderão participar do processo.

Os juízes do supremo consideraram que provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que são violados os direitos fundamentais da vítima, especialmente no que toca a honra e a dignidade, são nulas.

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que o Supremo tem construído uma jurisprudência sólida de proteção aos direitos das mulheres e, tendo isso em vista, declarou inconstitucionais a prática de desqualificar vítimas durante audiências judiciais e o uso da tese defesa da honra em crimes de feminicídio ou agressão contra as mulheres.

Moraes mostrou uma série de vídeos com trechos do depoimento de Ferrer e considerou que foi violada a dignidade da vítima. O ministro destacou que o advogado Cláudio Gastão Rosa ofendeu a vítima de maneira recorrente durante a audiência, sem qualquer intervenção por parte do juiz e do promotor. “Então, esse primeiro e importantíssimo ponto, não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, houve revitimização, houve um tratamento cruel, desumano, com total anuência do promotor. O promotor, pelo jeito, estava de férias“, declarou Moraes.

Tendo em vista o constrangimento e considerando o fato de que uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, o relator chegou ao entendimento de que a prova foi obtida “em desrespeito total aos direitos fundamentais da vítima. Só por isso, ou tanto por isso, eu já anularia todo o processo a partir da audiência.”

A ministra Carmen Lúcia considerou que a atuação do Estado foi marcada por preconceito e por condutas ilícitas, fragilizando a vítima. Como forma de garantir às vítimas meios de comprovar possíveis abusos, a ministra sugeriu que as audiências de processos envolvendo crimes sexuais sejam gravadas – sempre com o consentimento da vítima – e anexados aos autos sob o mesmo regime de sigilo aplicável a esses processos.

Relembre o caso Mari Ferrer

Em 2018, a influenciadora Mari Ferrer acusou o empresário André Aranha de tê-la dopado e estuprado em uma boate em  Jurerê Internacional (SC). O empresário foi absolvido por falta de provas em primeira instância e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ao julgar o recurso, manteve a sentença.

Imagens que foram a público mostram que, durante o recolhimento do seu depoimento, realizado pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em 2020, a influenciadora foi tratada com sarcasmo, ofensas e insinuações sexuais por parte do advogado de defesa, sem que o o juiz, o promotor de Justiça e o defensor público coibissem a conduta.

O advogado Cláudio Gastão Rosa exibiu imagens pessoais da influenciadora e fez comentários como “Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores”.

Mariana Ferrer chegou a chorar, mas ouviu do advogado ” “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso. E essa lágrima de crocodilo”.

Dessa forma, Ferrer pediu a anulação da sentença que absolveu o acusado por considerar que o seu depoimento foi prejudicado pelas ofensas e que essa situação teria servido como suporte para a absolvição de Aranha.

Bahia BA

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