Justiça determina funcionamento mínimo da limpeza urbana durante greve em Juazeiro

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A Justiça do Trabalho determinou que os serviços de limpeza urbana em Juazeiro, no norte da Bahia, mantenham funcionamento mínimo durante a greve dos trabalhadores da categoria, iniciada nesta segunda-feira (22).

A decisão é da desembargadora Ivana Mercia Nilo de Magaldi, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e atende a um pedido do Município de Juazeiro e do Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE), que acionaram a Justiça alegando risco à saúde pública.

De acordo com o processo, a paralisação foi motivada por questões relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.146/2020, conhecido como “PL dos Garis”, e teria sido deflagrada sem o cumprimento do prazo legal de 72 horas de aviso prévio, além da ausência de definição de equipes mínimas para manter os serviços essenciais.

A Justiça considerou que a coleta de lixo e a limpeza urbana são serviços essenciais e que a interrupção total poderia provocar sérios impactos sanitários, especialmente por coincidir com o período dos festejos juninos, quando há aumento significativo na produção de resíduos.

Na decisão, foi determinado que sejam mantidos 100% da coleta de lixo hospitalar; 70% da coleta de lixo domiciliar e comercial e 70% dos serviços de limpeza urbana, como varrição e remoção de resíduos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 30 mil tanto para o sindicato quanto para a empresa responsável pelos serviços.

A magistrada também ressaltou que, embora o direito de greve seja garantido pela Constituição, ele não pode comprometer serviços essenciais à população, como os ligados à saúde e à salubridade pública.

Uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para a próxima sexta-feira (26), na tentativa de buscar um acordo e encerrar o impasse.

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Redação PNB

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