O Conselho Federal de Medicina (CMF) publicou nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União uma resolução que altera a idade mínima permitida para terapias hormonais e para cirurgias por pessoas que buscam mudança de gênero. Além de proibir o bloqueio da puberdade em crianças e adolescentes trans.
A nova resolução do CFM é alvo de críticas entre profissionais de saúde e do movimento LGBTQIA+. Em resposta, o Ministério Público Federal (MPF) do Acre anunciou a instauração de procedimento para apurar a legalidade da resolução.
A resolução do CFM trata, sobretudo, de dois pontos:
- proíbe o bloqueio hormonal para a puberdade em crianças e adolescentes;
- proíbe a terapia hormonal cruzada em menores de 18 anos;
- aumenta de 18 para 21 anos a idade mínima para realização de cirurgias de transição com efeito esterilizador.
Bloqueio puberal e terapia hormonal: o que são?
- Os bloqueadores de puberdade são remédios que impedem a geração de hormônios que causam as mudanças físicas da puberdade; eles atrasam o crescimento dos órgãos sexuais e a produção de hormônios.
- A terapia hormonal cruzada é a administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente.
Como era e a nova posição do CFM
O CFM passou a prever a terapia hormonal a partir dos 16 anos em 2020, antes só era possível aos 18 anos.
À época, a decisão foi celebrada por especialistas por permitir atenção médica a pessoas que desde cedo se identificam como transgênero “e evitar que elas passem por grande sofrimento ou mesmo caiam em mãos erradas” de tratamentos irregulares”, como definiu Tiago Rosito, urologista e professor da UFRGS. Agora, o conselho volta atrás e endurece as regras.
Com isso, está proibido o bloqueio puberal para adolescentes e crianças, que impede que desenvolvam características do gênero que não reconhecem. Além disso, a terapia hormonal cruzada só é possível aos 18 anos.
Os procedimentos cirúrgicos que podem interferir na fertilidade deixam de ser permitidos aos 18 anos e passam a ter como idade mínima os 21 anos. A mudança não vale para quem já usa as terapias.
O CFM justifica a publicação por suposto aumento da “destransição” e arrependimento de transição informando que a descontinuação do tratamento ocorre em 2% a 25% dos casos.
A vedação à prescrição de bloqueadores hormonais, que interrompem a produção de hormônios sexuais, não se aplica a casos de puberdade precoce ou outras doenças endócrinas, somente àqueles envolvendo crianças e adolescentes transexuais.
O conselho diz que terapias hormonais podem interferir na altura, na fertilidade e na densidade óssea.
Reação de entidades
A Associação Mães pela Diversidade e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) enviaram pedidos para investigação da resolução, que foi aceita pelo Ministério Público Federal (MPF) do Acre.
Em nota, o MPF informou que “o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, expediu ofício ao Conselho Federal de Medicina para que, no prazo de 15 dias, preste informações sobre os fundamentos técnicos e jurídicos que fundamentaram tal decisão normativa. Ele aponta decisões do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário e a despatologização da transexualidade reconhecida pela Organização Mundial da Saúde”.
“(Os procedimentos) podem parecer uma coisa sem importância para quem não vivencia essa experiencia em si, mas são muito importantes, podem ser um balizador entre o adolescente sobreviver ou não. Quando os caracteres do gênero nascido se apresentam, muitas questões mentais vêm à tona e é muito complicado vivenciar isso”, afirma Regiani Abreu, presidente da Associação Mães pela Diversidade.
G1










