Preto no Branco

25384 POSTS 1 COMENTÁRIOS

Operação cumpre mandados de prisão contra 18 foragidos em Juazeiro e outras cidades da Bahia

0

(foto: Alberto Maraux/SSP-BA)

Dezoito criminosos com mandados de prisão foram capturados, na manhã desta terça-feira (28), durante operação conjunta da Secretaria da Segurança Pública com o Ministério Público Estadual (MPE). A ação, que contou com informações da Controladoria Geral da União (CGU), localizou também armas, munições e drogas com os alvos, que são envolvidos com tráfico e homicídios, na Bahia.

As ordens judiciais, selecionadas através do Banco Nacional de Mandados de Prisão, foram cumpridas por equipes das polícias Militar e Civil, em Salvador, e nas cidades de Camaçari, Feira de Santana, Juazeiro, Jacobina, Itapetinga e Porto Seguro, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).

Durante as diligências, na capital, dois criminosos, sem mandados, acabaram sendo interceptados. No bairro de São Cristóvão um homem correu, mas acabou cercado e capturado com uma arma de fogo e porções de drogas. No bairro de Sussuarana, uma pistola austríaca, carregador, munições, colete balístico, porção de maconha, balança e embalagens plásticas estavam com um traficante. Ele atirou quando viu as guarnições, acabou atingido no confronto, foi socorrido, mas não resistiu.

Integração

A operação contou com a participação de policiais Militar e Civil (unidades territoriais e especializadas) e do MPE, através do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), do Centro de Apoio Operacional da Segurança Pública e da Defesa Social (Ceosp), do Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI).

“Importante unirmos forças contra a criminalidade. Seguindo as diretrizes da SSP, estamos sempre a postos para dar apoio às instituições parceiras, como é o caso do Ministério Público Estadual. Que seja a primeira de muitas operações integradas contra o tráfico de drogas”, desejou o comandante de Operações da PM, coronel Humberto Sturaro.

O promotor de Justiça Luís Alberto Vasconcelos, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social (Ceosp), destacou que a operação é fruto da articulação entre o MPBa, SSP e CGU, com o objetivo de localizar e prender autores de crimes graves, como homicídio e tráfico de drogas, em todo o estado da Bahia. “É o início de uma grande ação de repressão a delitos que impactam na segurança pública baiana”, finalizou.

Da Redação

 

Prodecon de Petrolina investiga aumento abusivo nos preços de tijolos durante a pandemia

0

(foto: divulgação/PMP)

O aumento nos preços de materiais de construção durante a pandemia levou muitos consumidores de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, a prestar diversas queixas junto ao Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon). Os aumentos, sobretudo nos preços de tijolos, foram alvo de fiscalização do órgão junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedurbh).

Os fiscais percorreram diversos estabelecimentos da cidade para apurar se houve aumento abusivo no preço de produtos do setor da construção. As fiscalizações tiveram início na última semana e mostraram que o milheiro do tijolo que custava entre R$ 400 e R$ 450 antes da pandemia, agora se encontra na faixa de R$ 650 em algumas lojas de material de construção.

Durante as visitas, os fiscais do Prodecon e da Sedurbh solicitaram aos responsáveis pelos estabelecimentos a justificativa para o aumento repentino do preço. Segundo o Prodecon, alguns empresários justificaram a elevação no preço à relativa escassez da mercadoria nas fábricas de tijolos.

Ainda durante as fiscalizações, os órgãos também solicitaram notas fiscais de compra para avaliar se o preço de compra e revenda tem sido compatível com a margem de lucro praticada antes da pandemia. Após a notificação, os estabelecimentos terão 10 dias para apresentar as notas de compra e também notas de venda a fim de apuração de valores.

Segundo o Prodecon, se constatada a infração de abuso de preço, o estabelecimento responderá a processo administrativo e poderá ser multado, já que o aumento abusivo infringe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece limitação para elevação de preço.

Da Redação

Secretaria de Educação da Bahia esclarece que retorno das aulas ainda não está definido e faz alerta para fake news

0

(foto: arquivo)

A Secretaria de Educação da Bahia (SEC) emitiu nesta segunda-feira (27), uma nota de esclarecimento sobre retomada do ano letivo no Estado. As aulas presenciais estão paralisadas desde março, em virtude da pandemia da covid-19, que já infectou quase 150 mil e matou 3.227 pessoas em todo o Estado.

O órgão ressaltou que o retorno ainda não está definido, e que as aulas só serão retomadas em condições de segurança, em consonância com o restante do país e seguindo as melhores práticas e experiências do mundo, de forma segura e sustentável. A secretaria ainda fez uma alerta sobre a disseminação de notícias falsas.

Segundo a SEC, a definição do momento do retorno se dará a partir da indicação das autoridades de Saúde do Governo do Estado, no tempo adequado e seguindo os protocolos de segurança, que serão definidos, assim como o calendário do ano letivo, após debates com entidades e instituições pertinentes, como a União dos Municípios da Bahia (UPB), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Sindicato dos Professores no Estado da Bahia (Sinpro), Sindicato dos Professores e Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe), Conselho Estadual de Educação do Estado da Bahia, Fórum Estadual da Educação, Fórum de Gestores e universidades públicas e privadas, além de representações estudantis, seguindo a prática do diálogo, da colaboração e da construção coletiva.

A Secretaria da Educação advertiu ainda sobre a disseminação de notícias falsas. “Um fragmento de documento interno, retirado de seu contexto, está sendo usado para desinformar a população, criando a falsa ideia de retorno iminente às aulas. Tal documento, um exercício meramente hipotético de calendário feito com os professores para construir, conjuntamente, as ‘Trilhas do Saber’, traz expressamente o aviso de que ‘até que os indicadores de monitoramento da Covid-19 se estabilizem no Estado, não há previsão de retorno’ – trecho omitido propositadamente para induzir os leitores a erro”, diz um trecho da nota.

Por fim, a Secretaria da Educação do Estado reafirmou que o Governo da Bahia continua trabalhando para salvar vidas, ao tempo em que conclama a população a permanecer em suas casas e, se precisar sair, que use máscaras, mantendo o distanciamento e as medidas de proteção necessárias.

Da Redação

No primeiro dia de retomada das atividades comerciais, índice de isolamento social fica abaixo de 40% em Petrolina

0

(foto: arquivo)

Ficou abaixo de 40% o índice de isolamento social na cidade de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, nesta segunda-feira (27). A data marca a retomada do plano de reabertura econômica da cidade, que voltou a permitir o funcionamento dos serviços não essenciais, como vendas no shopping, salões, barbearias, centros de estética e concessionárias [veja mais abaixo].

Na cidade pernambucana, que soma, até o momento, 2.481 e 52 óbitos pela covid-19, o índice foi de 39,2% ontem, segundo dados do Painel de Isolamento Social do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A ferramenta pública, que está disponível no site do órgão, mensura o nível de isolamento em cada uma das cidades pernambucanas.

Os dados são realizados a partir da geolocalização dos celulares dos cidadãos. Com menos de 40% do índice de isolamento social, a cidade ficou em 110º no ranking que monitora 185 cidades pernambucanas. Cerca de metade das cidades monitoradas tiveram índice inferior a 40%, distante do considerado como ideal pelas autoridades de saúde, que apontam que o aceitável é de, no mínimo, 50%.

O painel foi desenvolvido durante o Desafio Covid-19, uma iniciativa do MPPE, por meio do Laboratório de Inovações Tecnológicas e de Negócio (MPLabs); da Secretaria Estadual de Saúde (SES); e do Porto Digital de Pernambuco, através do Open Innovation Lab (OIL).

Plano de retomada

Petrolinavoltou a etapa 4 do plano de reabertura. Dessa forma, estão liberadas atividades como o comércio no centro e bairros, vendas no shopping, salões, barbearias, centros de estética e concessionárias. Missas, cultos e demais celebrações religiosas também poderão retornar em Petrolina. O Parque Josepha Coelho, pistas de caminhadas e a orla terão liberação para uso. Todas essas atividades, contudo, deverão seguir medidas de proteção determinadas pelos planos municipal e estadual, a exemplo dos critérios de limite de público, informativos sobre restrições e normas de higienização.

Bares, restaurantes, academias continuam sem autorização para funcionamento. A liberação gradual dessas e outras atividades estão condicionadas à decisão do Governo do Estado, que atualmente mantém Petrolina e municípios da região sertaneja na fase 4 da reabertura econômica. O município também alegou que a decisão foi validada pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, considerando a ampliação dos leitos de UTI na rede pública da cidade (veja os detalhes do plano).

Da Redação

Governo da Bahia envia bolhas de contenção para o Núcleo Regional de Saúde do Norte do Estado

0

(foto: divulgação/Seplan)

O Núcleo Regional de Saúde Norte (NRS-Norte), com sede situada no município de Juazeiro, recebeu bolhs de contenção desenvolvidas pelo Senai Cimatec. A ação, coordenada pelas secretarias estaduais do Planejamento (Seplan) e de Desenvolvimento Econômico (SDE), também enviou o material para outras oito NRS’s.

Os Núcleos Regionais de Saúde têm a finalidade de acompanhar as atividades de regulação, vigilância sanitária, dispensação de medicamentos, bem como as ações relativas à Coordenação de Monitoramento de Prestação de Serviços de Saúde, Central de Aquisições e à Corregedoria da Saúde, contribuindo para o fortalecimento da gestão junto aos Municípios. O NRS Norte agrega cerca de 30 municípios.

As bolhas, confeccionadas com material acrílico transparente, visam reduzir os casos de intubação entre paciente portadores da covid-19, bem como os riscos de contaminação entre os profissionais de saúde que trabalham na linha de frente de combate à pandemia.

“Estamos enviando bolhas de contenção de forma sistemática para equipar as unidades de saúde que atendem pacientes com os sintomas da Covid-19, fortalecendo o combate à pandemia e oferecendo mais segurança para os profissionais que estão atuando na linha de frente, salvando vidas”, destacou o secretário estadual do Planejamento, Walter Pinheiro.

Da Redação

Estudantes da rede estadual recebem terceira parcela do vale-alimentação a partir de hoje (28)

0

(foto: reprodução)

Os estudantes baianos regularmente matriculados na rede estadual de ensino começam a receber, a partir de hoje (28), a terceira parcela do Programa Vale-Alimentação Estudantil. O benefício é de R$ 55 por estudante e será creditado nos cartões distribuídos pelo Governo do Estado.

As compras com o cartão vale-alimentação estudantil são, exclusivamente, para gêneros alimentícios, como feijão, arroz, leite e carne, e podem ser feitas em mais de 18 mil estabelecimentos comerciais que aceitam a bandeira Alelo, nos 417 municípios, distritos e povoados da Bahia. A Secretaria da Educação do Estado da Bahia reforça a orientação para que se dirija ao supermercado apenas um membro da família, seguindo todas as normas de segurança, como o uso de máscaras de proteção individual, em função da pandemia.

As compras poderão ser feitas em mais de 18 mil estabelecimentos em municípios, distritos e povoados, movimentando a economia nos 417 municípios baianos. Para saber em quais estabelecimentos (supermercados, mercadinhos, mercearias e quitandas) o cartão-alimentação estudantil é aceito, o beneficiado pode acessar o site do cartão Alelo. Esta e outras informações também podem ser acessadas no celular, através do aplicativo “Meu Alelo”, disponível nas lojas “Google Play” e “APP Store”, onde o estudante também pode consultar o saldo e o extrato do cartão.

No total, envolvendo as três parcelas, estão sendo investidos R$ 132 milhões.

Da Redação

Covid-19: 54% dos leitos públicos de UTI estão ocupados em Petrolina; veja a atualização

0

No boletim desta segunda-feira (27), onde confirmou 76 novos casos e mais uma morte pela infecção causada pelo novo coronavírus, a Secretaria de Saúde de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, atualizou a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e intermediários para a covid-19 na rede pública e privada da cidade.

A taxa de ocupação geral dos leitos de UTI da rede pública é de 54%. Dos 50 leitos disponíveis, 27 estão ocupados, sendo que 10 pacientes são de Petrolina e 17 de outras cidades da região.

A divulgação dos números cumpre uma determinação dos Ministérios Públicos Federal e dos Estado da Bahia (MPBA) e de Pernambuco (MPPE) expedida no dia 5 de junho, Em documento enviado para as Secretarias estaduais de Saúde, aos dois municípios, Central de Regulação Interestadual de Leitos (CRIL) e para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco (HU-Univasf), os MPs recomendaram a divulgação diária do número de infectados e da quantidade de leitos ocupados por pacientes contaminados com covid-19 nos municípios da região do Vale.

Leitos de UTI

No que se refere aos internamentos nas UTI’s em leitos públicos, os dados mostram que no Hospital Universitário, que possui 20 leitos exclusivos abertos pela prefeitura, 4 pacientes de Petrolina (3 confirmados e 1 em investigação), 2 de Orocó-PE (1 confirmado e 1 em investigação), 2 de Cabrobó-PE (1 confirmado e 1 em investigação), 2 de Lagoa Grande-PE (1 confirmado e 1 em investigação), 1 de Salgueiro-PE (descartado) e 1 de Santa Maria-PE (em investigação) estão internados. Com 12 leitos ocupadosa taxa de ocupação na unidade é de 60%.

No Hospital Memorial, dos 5 leitos, 4 estão ocupados, sendo 1 paciente de Petrolina (confirmado), 1 paciente de Juazeiro (confirmado), 1 de Campo Formoso-BA (confirmado) e 1 de Bodocó-PE (em investigação)No Neurocardio, dos 5 leitos disponíveistodos estão ocupados por 1 paciente de Petrolina (em investigação), 2 pacientes de Juazeiro (1 confirmado e 1 em investigação), 1 de Campo Formoso-BA (confirmado) e 1 de Pindobaçu-BA (confirmado).

Na Unidade de Pronto Atendimento Especializada (UPAE), dos 20 leitos disponíveis, 6 estão ocupados por 4 pacientes de Petrolina (confirmados), 1 de Juazeiro (confirmado) e 1 de Trindade-PE (em investigação). A taxa de ocupação, portanto, é de 30%.

Hospital Couto Maia, em Salvador, possui 1 paciente de Cabrobó-PE (descartado). O Hospital Regional de Juazeiro e o Hospital Promatre não possuem internamentos.

No que se refere aos leitos da rede privada, a prefeitura divulgou que na unidade da UNIMED,  7 pacientes de Petrolina (6 confirmados e 1 em investigação), 1 de Juazeiro (confirmado) e 1 de Cabrobó-PE (confirmado) estão internados. O Neurocárdio terminou o dia de ontem com 2 pacientes de Petrolina (1 confirmado e 1 em investigação) internados. 

O Hospital Geral e Urgência (HGU) tem 1 paciente de Juazeiro (em investigação) internando, enquanto o Hospital Memorial não possuem pacientes. A Promatre não teve os números divulgados.

Leitos intermediários

Sobre os leitos públicos intermediários, segundo a secretaria, até ontem (27), no Hospital de Campanha Monte Carmelo, que possui 100 leitos, 4 pacientes de Petrolina (confirmados) estão internados. Com isso, a taxa de ocupação é de 4%.

Na UPAE, dos 30 leitos disponibilizados, 13 estão ocupados por 10 pacientes de Petrolina (6 confirmados e 4 em investigação), 1 de Santa Maria-PE (confirmado), 1 de Salgueiro-PE (confirmado) e 1 de Exú-PE (em investigação). A taxa de ocupação, portanto, é de 43%.

Já no Hospital Dom Malan, nos leitos infantis, 8 estão ocupados por 5 pacientes de Petrolina  (2 confirmados e 3 em investigação), 1 de Juazeiro (confirmado), 1 de Euclides da Cunha-BA (em investigação) e 1 de Campo Formoso-BA (em investigação). Nos leitos mulher, 5 estão ocupados por 2 pacientes de Petrolina (em investigação), 1 de Curaçá-BA (descartado), 1 de Jaguarari-BA (em investigação) e 1 de Araripina-PE (em investigação).

HU-UNIVASF possui 2 internamentos de pacientes de Petrolina (confirmados). O IMIP de Recife tem 1 paciente de Petrolina (confirmado) internado, o Hospital Regional de Juazeiro também possui internação de 1 paciente de Petrolina (descartado), e o Hospital Promatre possui 1 de Petrolina (em investigação).

Na rede privada, segundo a secretaria, a situação é a seguinte:

Hospital Geral e Urgência (HGU)
– 1 paciente de Petrolina (confirmado);

UNIMED
– 6 pacientes de Petrolina (2 confirmados, 1 descartado e 3 em investigação);
– 1 paciente de Juazeiro (em investigação);

Neurocardio
– 4 pacientes de Petrolina (1 confirmado e 3 em investigação);
– 1 paciente de Juazeiro (confirmado);

Hospital Memorial
– 1 paciente de Juazeiro (confirmado);

Promatre
– não informado.

Casos em Petrolina

Petrolina confirmou 76 novos casos da covid-19 nesta segunda-feira. São 2.481 registros até o momento, com 1.367 curas clínicas. Do total de positivados, 248 são detentos da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes.

Petrolina tem mais um óbito por covid-19, totalizando 52. Era um homem de 47 anos, com histórico de comorbidades, que estava internado em uma unidade de saúde da rede pública da cidade e faleceu nesta segunda-feira.

A prefeitura aguarda resultados de três exames laboratoriais de pacientes que faleceram nas últimas 24 horas, sendo dois em Juazeiro (BA), ambos em unidades da rede pública de saúde. Os óbitos que aconteceram na cidade baiana são de duas mulheres – de 90 (ocorrido no domingo, dia 26) e 83 anos (registrado nesta segunda, dia 27), ambas com histórico de comorbidades. O terceiro aconteceu em uma unidade da rede pública de Petrolina, neste domingo. Era um homem de 34 anos, sem informações de comorbidades. Todos foram notificados como Síndrome Respiratória Guarda Grande (SRAG).

*imagem ilustrativa

Da Redação

Auxílio Emergencial: Caixa paga 4ª parcela a 1,9 milhão de beneficiários do Bolsa Família com NIS final 7 nesta terça

0

A Caixa Econômica Federal (CEF) paga nesta terça-feira (27) a quarta parcela do Auxílio Emergencial para 1,9 milhão beneficiários do Bolsa Família qualificados no programa, cujo número do NIS termina em 7. Os pagamentos para esse grupo são feitos da mesma forma que o Bolsa.

Demais trabalhadores
Para os demais beneficiários do Auxílio Emergencial, a quarta parcela começou a ser paga na última quarta-feira (22). A data é para aqueles que estão no Cadastro Único, e para os inscritos por meio do aplicativo e do site que receberam a primeira parcela até 30 de abril.

Os demais aprovados também receberam a partir de 22 de julho: aprovados no segundo lote receberam a terceira parcela; aprovados no terceiro e quarto lotes receberam a segunda; e novos aprovados receberam o primeiro pagamento.

O calendário de pagamentos deste ciclo segue o mês do aniversário do beneficiário, e o calendário segue até 26 de agosto. Veja o calendário completo.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

G1

INSS: decreto alterou regras para concessão de benefícios; veja os principais efeitos para os segurados

0

Decreto publicado no começo de julho consolidou alterações nas regras que disciplinam a concessão de benefícios aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Entre as principais mudanças trazidas pelo Decreto 10.410 está a inclusão na categoria de contribuinte individual os motoristas de aplicativos, artesãos e empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente, entre outros.

Além disso, foram estendidos os direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, ele passa a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Com a ampliação dos serviços remotos prestados pelo INSS, a nova regra incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, tornando como exceção o que era regra, ou seja, o atendimento presencial apenas nos casos em que o requerente não disponha de meios digitais para obter ou comprovar seu direito.

“Isso se mostra importante para consolidar alterações na legislação dos últimos dez anos e também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses”, diz João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Veja outros pontos do decreto que trazem modificações importantes para segurados, de acordo com Badari:

– Contagem do tempo de contribuição: passa a ser considerado por mês cheio, não mais por dias trabalhados.
– Cadastro dos segurados especiais: prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar) no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para permitir a concessão automática dos benefícios.
– 13º salário: garante a antecipação do 13º salário dos beneficiários do INSS de forma definitiva. Serão pagos 50% do valor em agosto e outros 50%, em dezembro. Antes, o segurado precisava aguardar um decreto presidencial anual.
– Salário maternidade: foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, em caso de óbito de segurados que recebiam o salário-maternidade.
– Auxílio-reclusão: não pode ter valor superior a um salário mínimo, atualmente em R$ 1.045, e é devido somente aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado.
– Dependência econômica: eram exigidos três documentos para a comprovação da dependência para receber benefícios previdenciários, agora o decreto regulamenta que serão dois documentos, por exemplo, o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no imposto de renda.
– Carência no recebimento de benefício por incapacidade: o recebimento de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) será considerado como tempo de contribuição se intercalado, porém, não será considerado como carência (número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício). O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.
– Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo: caso a contribuição do mês seja menor que um salário mínimo, o trabalhador poderá agrupá-la com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo.
– Aposentadoria especial: a efetiva exposição a agentes nocivos deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC (equipamentos de proteção individual e coletiva) não eliminem nem neutralizem os agentes para a saúde do trabalhador. O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e, sim, as Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro. Antes, no caso de exposição a agentes cancerígenos, era presumido que eles possuíam nocividade à saúde do segurado, caracterizando o direito à aposentadoria especial ou a conversão do período em comum. Além disso, o decreto não menciona o período de recebimento de auxílio-doença acidentário como tempo especial, o que impacta no direito à aposentadoria especial.
– Possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido: o decreto estabelece que caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.
– Pessoa com deficiência: o cálculo da aposentadoria deve considerar todos os salários de contribuição, sem descartar os menores. Entretanto, a Reforma da Previdência determinou que o segurado com deficiência tem o direito de desconsiderar no cálculo da aposentadoria os 20% menores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Segundo Badari, caberá ao segurado recorrer ao poder Judiciário para revisar seu benefício, pois um decreto não pode ir contra norma expressa pela Emenda Constitucional 103/19 (responsável pela reforma).
– Atividades concomitantes: o segurado pode somar as contribuições das atividades concomitantes recolhidas no mesmo mês, pois não há mais distinção entre atividades secundária e principal, independente do período trabalhado. Atividades concomitantes são ter mais de um emprego ao mesmo tempo, comum entre profissionais da saúde e professores. Por exemplo, um médico presta serviço como plantonista em um hospital e, em dia diverso, em sua clínica. Portanto, o período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas e recolheu a contribuição para a Previdência durante esse período sobre as duas.

Novas regras dificultam aposentadoria especial
Entre as mudanças, João Badari destaca a maior dificuldade para que trabalhadores consigam alcançar o direito à aposentadoria especial por conta do contato com agentes cancerígenos, como combustíveis, agrotóxicos, minérios e radiação presente em laboratórios de raio-X.

A regra anterior permitia que a caracterização do tempo especial fosse automática por conta da atividade de trabalho. O novo decreto, porém, determinou que o trabalhador será considerado efetivamente exposto ao agente cancerígeno somente quando a nocividade não tiver sido neutralizada por medidas de controle.

De acordo com especialistas, a mudança afeta profissionais de postos de combustíveis, do setor agrícola, mineradores, operários da indústria química e construção civil e trabalhadores da área da saúde e de laboratórios, entre outros.

João Badari afirma que a tendência é que trabalhadores dessas categorias percam o direito à aposentadoria especial mesmo que tenham contato habitual com as substâncias cancerígenas.

“Para agentes cancerígenos como o benzeno, que é um elemento necessário para a fabricação da gasolina e que anualmente acomete diversos frentistas, não existia Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz ou um limite tolerável de exposição. O simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade. Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade”, exemplifica.

Conforme as novas regras aprovadas pela reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado, os critérios para alcançar o direito à aposentadoria especial variam conforme o grau de periculosidade do trabalho. Homens e mulheres necessitam completar 60 anos de idade mais 25 anos de tempo especial em atividade de menor risco; 58 de idade mais 20 anos de tempo especial para o médio risco; e 55 anos de idade mais 15 anos de tempo especial para atividades de maior risco.

Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), fornecidos obrigatoriamente pelas empresas, comprovam o contato com os agentes nocivos à saúde, a exemplo de substâncias cancerígenas.

“Daqui para frente, será preciso provar que o uso de equipamentos de proteção não é suficiente para inibir os efeitos daquele agente cancerígeno. As empresas colocam que há o uso de EPI eficaz, ainda que outra seja a realidade, e o segurado encontrará mais dificuldade para fazer valer o seu direito”, aponta Erick Magalhães, advogado previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

A nova regulamentação também impactou o direito à aposentadoria especial ao não mencionar o período de recebimento de auxílio-doença acidentário como tempo especial. “Certamente essa questão resultará em ações judiciais, já que não é aceitável que um trabalhador vítima de doença do trabalho ou acidente do trabalho não tenha reconhecido esse tempo como especial, especialmente quando se observa que, nesse período, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigatório justamente por se tratar de acidente ou doença ocupacional”, observa Erick Magalhães.

G1