O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta terça-feira (20) que os mandados de busca e apreensão durante as operações das Forças Armadas no Rio serão estabelecidos “conforme a operação” e rejeitou o uso do termo “coletivo”.
“Não há mandado coletivo. Há mandado de busca e apreensão, que, conforme a operação, se dedicará a um número maior de pessoas”, afirmou o ministro ao comparecer a uma reunião no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta terça-feira (20).
No dia anterior, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou que as operações durante a intervenção federal na segurança do Rio vão precisar de mandados de busca e apreensão coletivos. Jungmann justificou que a “realidade urbanística” do Rio de Janeiro favorece deslocamento de eventuais alvos dos mandados.
Para Torquato, o termo coletivo é “impróprio tecnicamente” e dá “ideia de generalidade”. “O mandado de busca e apreensão não pode ser genérico, isso a Constituição não permite […] Portanto, esses mandados de busca e apreensão conterão um número maior ou menor de pessoas em razão do objetivo do inquérito que estará sendo realizado”, disse o ministro.
“Esses mandados conterão nomes ou apelidos, terão que indicar outros requisitos de lei, o endereço provável, o endereço imaginado, porque nas horas de baixo conflito você não tem rua, avenida, a urbanização é desorganizada. E portanto você terá que ter outras referências geográficas, talvez o GPS, o perímetro de atuação”, afirmou.
Ao G1, Jungmann negou recuo do governo e afirmou que Torquato está alinhado com o Ministério da Defesa. “Ele diz o mesmo que nós com outras palavras.”
Questionado sobre a declaração de Torquato de que usar o termo coletivo é “tecnicamente impróprio”, Jungmann não respondeu.
Polêmica
Em conversa com o colunista do G1 Gerson Camarotti, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu o uso de mandados coletivos, mas admitiu que trata-se de um tema controverso e afirmou que, caso necessário, levará o caso até ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), por sua vez, estuda meios legais para impedir que sejam aprovados e expedidos os mandados coletivos. Segundo a OAB-RJ, esses mandados representam “grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro”.
Sobre o posicionamento da OAB, Jardim afirma que “não é muito diferente” da opinião dele.
“Eu sou advogado. Se a OAB tem uma posição, não é muito diferente da minha. A posição clássica da OAB é justamente a garantia dos direitos individuais. Insisto, serão assegurados todos os direitos fundamentais. A intervenção federal, ao contrário do estado de defesa, não inibe as garantias fundamentais. Eles serão todos observados no trato concreto de caso a caso, conforme o mandado de busca e apreensão seja necessário para eixo aquele caso concreto”, disse o ministro.
Mandados coletivos nas comunidades do Rio
Mandados coletivos já foram autorizados e também suspensos pela Justiça em ações nas comunidades do Rio em anos interiores.
Em agosto de 2017, após solicitação da Defensoria Pública do RJ, o plantão do Judiciário do Rio determinou a suspensão imediata do mandado judicial de busca e apreensão coletiva no Jacarezinho, na Zona Norte, e em quatro favelas vizinhas.
O mandado coletivo havia sido expedido por uma juíza do Plantão Judiciário Noturno dez dias antes e autorizava a polícia a entrar em qualquer casa das comunidades. Segundo a Defensoria, o desembargador João Batista Damasceno aceitou o pedido por considerar que o mandado coletivo é uma grave violação do direito dos moradores dessas localidades.
Em 2014, quando as Forças de Segurança ocuparam o conjunto de favelas da Maré, na Zona Norte do Rio, policiais civis foram autorizados pela Justiça, por meio de mandado coletivo, a revistar casas no Parque União e Nova Holanda.
Em 2011, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) autorizou mandados de busca e apreensão coletivos para localidades da Vila Cruzeiro, na Penha, e do Complexo do Alemão.
G1