O deputado estadual do Ceará André Fernandes (Republicanos) terá que indenizar em R$ 50 mil a jornalista da Folha de S. Paulo, Patrícia Campos Mello, por ataques machistas.
A decisão é do juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, e foi proferida nesta segunda-feira (19).
A jornalista publicou reportagens revelando um esquema irregular, de disparo de mensagens anti-PT nas eleições de 2018 que eram bancadas por empresários. O principal beneficiado pelo esquema, segundo a apuração, seria Jair Bolsonaro, então candidato à presidência da República.
Os ataques do deputado André Fernandes foram feitos no mesmo dia em que Hans River, funcionário de uma das empresas de disparo de mensagens e fonte da reportagem, prestou depoimento na CPMI das Fake News no Congresso e disse falsamente que a jornalista Patrícia Mello teria oferecido sexo em troca das informações, usadas na reportagem. A Folha demonstrou que o depoimento de River foi mentiroso.
Pelo Twitter, o deputado cearense afirmou: “Se você acha que está na pior, lembre-se da jornalista do folha de SP que oferece SEXO em troca de alguma matéria para prejudicar Jair Bolsonaro. Depois de hoje, vai chover falsos informantes pra cima desta senhora. Força, coragem e dedicação Patrícia, você vai precisar!”. Depois também escreveu: “Sou tão inocente, que até hoje pensava que FURO JORNALÍSTICO se tratava de outra coisa…”.
Na decisão de primeira instância, do juiz Vitor Frederico Kümpel, a interpretação do magistrado é de que o teor das postagens de André Fernandes não revela divergência política, mas evidente ofensa a Patrícia Campos Mello,
“polemizando de maneira vulgar sua capacidade profissional e ainda o fato de ser mulher”. Desta forma, não é possível se falar em imunidade parlamentar, já que a prática de ofensa moral em relação à jornalista não guarda qualquer relação com o exercício de seu mandato.
Da Redação