Moradores do Loteamento Sol Levante, em Juazeiro, na região Norte da Bahia, alvos de uma ação de reintegração de posse, estão neste momento realizando uma manifestação na Câmera Municipal de Vereadores Aprígio Duarte Filho. O grupo pede apoio dos parlamentares na resolução da situação.
“O bairro Sol Levante todo está em alerta, como já é conhecimento de todos. Hoje nós estamos na Câmara de Vereadores pedindo, mais uma vez, apoio. Nós vamos à luta”, declarou uma representante dos moradores.
Na última sexta-feira (22), os comunitários participaram de uma reunião que contou com a presença dos deputados estaduais Zó e Roberto Carlos, além de alguns vereadores.
“Todos se propuseram a ajudar a causa do SoL Levante. Inclusive, o deputado Zó nos disponibilizou o corpo jurídico dele. Hoje temos a primeira reunião com o advogado dele para decidirmos sobre o recurso, juntar documentação e provas para o recorrer da decisão judicial”, acrescentou.
A decisão proferida no último dia 18, pelo Juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, da Segunda Vara, determina a “desobstrução de vias e áreas públicas do loteamento”, onde atualmente moram cerca de 6 mil famílias.
Nessa segunda-feira (25), em nota enviada ao Portal Preto no Branco, a Procuradoria Geral do Município de Juazeiro informou “a ação tem natureza judicial privada, não envolvendo diretamente a Prefeitura de Juazeiro no processo. No entanto, a gestão municipal reconhece a sensibilidade do tema e os possíveis impactos sociais para as famílias que residem na localidade. Por esse motivo, a Prefeitura estará em diálogo com a comunidade, a fim de avaliar o cenário e identificar soluções que possam reduzir os efeitos da decisão, oferecendo o apoio necessário com base nos princípios da assistência social e da defesa dos direitos humanos”.
Trechos que contam na decisão:
“Trata-se de uma área total de 1.071.464 m², de propriedade de Antônio Lélis de Alencar e que em “meados de agosto de 2015, iniciou-se um processo de esbulho possessório, orquestrado e liderado pelo réu Joao Bosco de Castro, que, juntamente com seus asseclas, passou a invadir aleatoriamente os lotes, demarcando terrenos, erigindo cercas precárias, construindo alicerces e barracos, e, de forma ainda mais audaciosa, afixando placas de comercialização dos lotes, inclusive em áreas destinadas a ruas e praças do loteamento (…) Diante disso, requereu, em sede liminar, a expedição de mandado de reintegração de posse, a cominação de multa diária de R$ 5.000, 00 para o caso de nova turbação ou esbulho, e, ao final, a confirmação da reintegração com a condenação dos réus ao pagamento de indenização por perdas e danos. Atribuiu a causa o valor de R$ 10.000, 00 (dez mil reais)”.
Em outro trecho diz: “No decorrer das diligencias para cumprimento da medida, os Oficiais de Justiça constataram a complexidade da situação, com a presença de dezenas de ocupantes, o que dificultou a plena efetivação da ordem judicial, conforme se extrai das certidões e autos de constatação juntados ao longo do tramite processual. Devidamente citados, os réus apresentaram suas defesas. A ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO SOL LEVANTE – ACOLEV, representada por seu presidente a época, JOAO EXPEDITO BARBOSA, ofertou contestação, na qual nega a ocorrência de invasão recente. Sustenta, em síntese, que a ocupação da área é antiga, remontando há mais de dez, quinze e até vinte anos, realizada por famílias de baixa renda que, diante do abandono do imóvel pelo proprietário, deram-lhe a devida função social. Argumenta que existem na comunidade pelo menos 250 moradores que possuem direito a aquisição da propriedade por usucapião constitucional”.
“Para o cumprimento da medida de reintegração de posse, determino a expedição do competente mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica desde já autorizado a requisitar o auxilio de forca policial, caso necessário para garantir a segurança e a eficácia da ordem, bem como a proceder ao arrombamento, se estritamente indispensável. Oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar da Bahia e ao Comando da 75 Companhia Independente de Policia Militar de Juazeiro/BA, com copia da presente sentença, requisitando o apoio necessário para o cumprimento do mandado, a ser agendado pelo Oficial de Justiça responsável, advertindo que o descumprimento de ordem judicial sujeita o responsável as sanções legais. Oficie-se ao Município de Juazeiro, por meio de sua Procuradoria-Geral e Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, e ao Ministério Público, para ciência e adoção das providencias que entenderem cabíveis no âmbito de suas respectivas atribuições (…)
Redação PNB