“Não trará minha mãe de volta, mas a justiça foi feita”, diz filho do condenado por feminicídio em Juazeiro

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Depois de mais de cinco horas de julgamento, Dejair Silva da Costa, de 55 anos foi condenado a 23 anos pelo crime de feminicídio.

Dejair Silva matou a facadas Marineuza Ferreira Costa, 55 anos, com quem era casado há 40 anos, no dia 11 de outubro de 2016, no bairro Olarias, em Juazeiro.

O julgamento aconteceu na sede da OAB e contou com uma manifestação de representações do movimento de mulheres de Juazeiro, pedindo justiça para o crime .

Esta não é a primeira condenação por feminicídio em Juazeiro.

O Portal Preto No Branco conversou com o filho da vítima, o policial militar Magnailton Ferreira da Costa, que chegou a socorrer a mãe no dia do crime. Ele agradeceu o apoio que recebeu de amigos e pessoas da comunidade  “Agradeço a todos que me apoiaram nesse momento mais difícil da minha vida. Sei que a condenação dele não trará minha mãe de volta, mas a justiça foi feita. obrigado a todos”, disse Magnailton.

No próximo dia 22, quarta-feira, o réu Cléber Araújo dos Santos, também vai a júri popular pelo crime de feminicídio. Ele é acusado de assassinar a ex-namorada Laíse dos Santos Silva, de 20 anos, em Juazeiro-BA, no dia 20 de junho desse ano. O julgamento também acontecerá na sede da OAB, já que o salão do juri do Fórum Conselheiro Luiz Viana está em reforma.

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Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.

Para tentar impedir os crimes contra as pessoas do sexo feminino, a ex presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.104, em 9 de março de 2015, conhecida como a Lei do Feminicídio.

A lei alterou o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos.

A justificativa para a necessidade de uma lei especifica para os crimes relacionados ao gênero feminino, está no fato de 40% dos assassinatos de mulheres nos últimos anos serem cometidos dentro da própria casa das vítimas, muitas vezes por companheiros ou ex-companheiros.

Segundo o Código Penal Brasileiro, os crimes classificados como de homicídio qualificado são punidos com reclusão que pode variar de doze a trinta anos.

Da Redação

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