Aglomerações em Juazeiro: MP Eleitoral diz que está acompanhando o andamento da campanha eleitoral e que adotará as medidas cabíveis

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O Ministério Público Eleitoral da Bahia se manifestou em resposta à matéria publicada pelo PNB ontem (14), destacando que as aglomerações que passaram a ser provocadas desde o início da campanha eleitoral no município de Juazeiro, no Norte da Bahia. A publicação destacou  que, pouco mais de 15 dias de muito corpo a corpo, sobretudo nos eventos políticos, o vírus voltou a ganhar força e ameaçar a população juazeirense.

Na terça-feira(13), a secretaria municipal Saúde alertou que em “24 horas a UPA recebeu 38 pacientes sintomáticos respiratórios chegando a um crescimento de 40% em relação às últimas semanas, resultando no aumento também da taxa de ocupação dos leitos de UTI”. O PNB destacou ainda que alguns coordenadores, apoiadores e lideranças políticas de campanhas eleitorais no município, testaram positivo para a covid-19. Alguns estão em isolamento domiciliar, mas já há registro de um internamento [leia a matéria na íntegra].

Em resposta, o MP Eleitoral disse que desde o período da pré-campanha, através de uma recomendação expedida pela promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa no dia 22 de setembro, orientou que os pré-candidatos de Juazeiro que observassem e respeitassem as normas sanitárias previstas para enfrentamento à pandemia da covid-19.

Disse ainda que no último dia 9 de outubro, as promotoras de Justiça Andréa da Costa e Rita de Cássia Rodrigues enviaram ofícios ao Comando do Policiamento da Região Norte da Polícia Militar da Bahia e à Prefeitura de Juazeiro, para que tomassem todas as providências necessárias para realizar a fiscalização dos eventos de campanha, de modo que fossem respeitados os decretos municipais sobre medidas de distanciamento social, evitando aglomerações.

“No último dia 11, o MP também requereu à Justiça Eleitoral em Juazeiro que enviasse a todas as coligações partidárias o parecer técnico da Secretaria do Estado da Bahia (Sesab), atualizado no dia 10 de outubro, recomendando a proibição da realização de passeatas, caminhadas e comícios em toda a Bahia”, acrescentou. O MP disse ainda que está acompanhando o andamento da campanha eleitoral em Juazeiro e adotará todas as medidas cabíveis diante de cada situação concreta.

Poder de polícia

O PNB também procurou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que destacou a Nota Técnica número 81, da Secretaria Estadual de Saúde, atualizada em 9 de outubro de 2020.

“O documento da Secretaria da Saúde já é do conhecimento de todos os juízes e promotores eleitorais, que certamente o levarão em consideração nas suas decisões. Nas Eleições Municipais, o juiz eleitoral é a autoridade responsável pela presidência do pleito, e deve manter a ordem e a segurança, impedindo aglomerações em meio à pandemia”, declarou o presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior.

Em reuniões anteriores, o desembargador Jatahy já havia salientado que tudo está sendo planejado para garantir que as campanhas aconteçam com a liberdade que o novo cenário exige, e que o candidato que não entender isso, “será responsabilizado legalmente, mas, antes disso, será cancelado pelos eleitores, como se diz hoje nas redes sociais”.

O TRE-BA destacou ainda que os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, do auxílio de força policial, se necessário. “Os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral”, diz o órgão.

O eventual exercício do poder de polícia não afasta posterior apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral. Nesses casos, caberá encaminhamento ao MP eleitoral para as medidas cabíveis.

Da Redação

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